Indagado sobre a adulteração, o condutor teria informado que não
sabia daquela irregularidade e que a moto pertencia a seu pai. Em seguida o
dono da moto foi localizado em sua oficina e tomou ciência sobre a
situação da moto. O homem então teria dito que havia comprado a moto há cerca
de dois meses pela quantia de R$ 2.350,00 de um amigo. Quando soube que seria conduzido
para a Delegacia para prestar seu depoimento, o homem se alterou e resistiu à
condução, sendo necessário o uso moderado da força para leva-lo. Na DRPC de
Granja, o delegado plantonista decidiu abrir inquérito por portaria para apurar
melhor a culpabilidade do suposto crime previsto no artigo 311 do CPB, ou seja,
adulteração veicular. O condutor e proprietário do veículo foram liberados e a
moto ficou apreendida.
Efetuaram a apreensão: Sgt Flávio, Sds J Fontenele e Gustavo Pereira
Camocim
Polícia 24h
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