26 de abril de 2024

APÓS DENÚNCIA DE FURTO DE VEÍCULO, PM’S PRENDEM HOMEM SUSPEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, AMEAÇA E CONSUMO DE DROGAS

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Na manhã de quinta-feira, 25, por volta de 11h30,
pm’s do P.O.G. foram enviados para a Praça da Matriz apara averiguar uma denúncia de um furto de um veículo HB20 branco.
No local, os pm’s encontraram uma senhora que informou que ao chegar no trabalho por volta das 08h, estacionou seu veículo naquela praça, e já por volta das 10h30 percebeu que seu veículo não estava mais no local e logo desconfiou que tinha sido furtado.
Os policiais iniciaram as diligências e momentos depois localizaram o veículo supostamente furtado na Praia do Farol. O filho da vítima (não mora com ela) teria pego o carro sem seu conhecimento e estava na companhia de outra pessoa naquela praia. Indagado sobre ocorrido, o homem negou ter furtado o veículo, mas confessou ter pego o carro sem sua permissão. Ao ser revistada a bolsa do homem, os pm’s encontraram um cigarro de maconha e este confessou que era para o seu consumo.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a DRPC de Granja, local onde o delegado plantonista decidiu autuá-lo em flagrante com base no Artigo 7, II, lei de violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha); no artigo 28 do CPB (consumo de entorpecentes), e artigo 147-B, do CPB, ameaça no âmbito familiar. Após os procedimentos o homem foi recolhido para uma unidade prisional. Quanto ao veículo, o Delegado plantonista não entendeu como crime de furto.

Efetuaram a prisão: Sgt Flávio, Sds J Fontenele e Miranda

Camocim Polícia 24h

5 comentários:

Anônimo disse...

Pensei ser o princípio da consunção válido nesse caso já que a lei Maria da penha abrange tanto a ameaça quanto a agressão física, sendo as duas consideradas formas de violência, aquela psicológica, esta anteriormente já citada. Um cigarro de maconha? Ksksks façam-nos favor! se meu amigo me escutasse um pouco mais teria ascendido o brilho no momento do ocorrido, já que o art.26 ainda criminaliza porém não penaliza o uso🗽🤫deveriam atentar-se a jurisprudência e analisar a verdadeira intenção da gata- ela tinha ou não a pretensão de devolver? Obs: o carro pertence a mãe , vê um furto de uso aí seu juiz!

Anônimo disse...

Graças a Deus tá chegando maconha na cidade

Anônimo disse...

Daí as pessoas se perguntam pq muito gay hj em dia? A mulher em si já te fode kkkk

Anônimo disse...

Onde está a picanha? O Mula roubou

Altomo disse...

Pára de falar merda me fala um político honesto tudo ladrão vai trabalhar esquece porra de política seu CORNO