Foi publicada, em 26 de abril de 2023, com vigência imediata, a Lei 14.562 de 2023, que “altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor”.
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Alguns
operadores da lei interpretam que a condução de veículos sem a placa já
configura crime disposto no artigo acima, outros não. Aqui em Camocim, a polícia informa que no
primeiro momento está orientando os condutores, e posteriormente os casos
serão conduzidos à DRPC de Granja.
Camocim Polícia 24h
Um comentário:
A polícia tem q fica mais estudada sobre essa parte que se refere a clonagem pq uma vez quiseram leva minha moto dizendo que tinha alteração nas numerações sendo que eu comprei a moto nova e tava no meu nome quase que eles não liberavam mesmo eu mostrando o documento pq disseram q os números finais estavam mudados mesmo estando igual nos documentos toda moto Honda saí assim agora
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