18 de novembro de 2023

PM’S DO P.O.G. DE CAMOCIM PRENDEM MULHER SUSPEITA DE SEQUESTRAR CRIANÇA DE DOIS ANOS

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Uma mulher foi presa em flagrante por pm’s do P.O.G. de Camocim sob suspeita de sequestrar uma criança de apenas dois anos de idade no bairro da Praia.

Segundo apurou o blog Camocim Polícia 24h, por volta de 16h de sexta-feira, 17, os pm’s patrulhavam pela cidade quando foram acionados para uma ocorrência em que uma mãe denunciava que uma usuária de drogas teria saído sem sua permissão com a sua filha de apenas dois anos de idade. Bastante preocupada, a mãe da criança junto com algumas amigas, passaram a fazer buscas à procura da criança, e em certo momento viram a acusada em outra rua com a criança nos braços, e esta, ao ver a mãe da criança, empreendeu fuga entrando em outras ruas. A mãe da criança então acionou a PM e junto com os policiais passou a procurar por sua filha pelos bairros próximos.

Já por volta das 16h30, uma tia da criança encontrou a acusada com a garotinha nos braços e percebeu que a criança estava com o pé lesionado. Perguntada sobre a lesão, a acusada teria informado que estava levando a criança na bicicleta quando esta enroscou o pé nos raios, ocasionando uma lesão. Disse que em seguida levou a criança para a UPA, onde foi medicada e liberada.

Para os pm’s, a mãe da criança relatou que conhece a acusada e acha que ela teria usado a menina para pedir esmolas, sensibilizar as pessoas e angariar dinheiro para comprar bebidas alcoólicas e drogas, pois já tinha feito antes com suas próprias filhas (da acusada). 

A acusada foi identificada como Mozaniela Sousa e teria dito aos policiais que não havia sequestrada a criança, disse que a levou apenas para alimentá-la e dar banho.

Diante dos fatos o policiamento conduziu as partes envolvidas para a DRPC de Granja onde foi apresentado à delegado plantonista, que em análise, decidiu atuá-la em flagrante com base no artigo 148, parágrafo 1, inciso IV do CPB (sequestro de menor de idade), sendo a acusada transferida para um presídio. feminino.

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.  

§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

Efetuaram a prisão: Sgt Flávio, Sds Fontenele e Fabiano

Camocim Polícia 24h

7 comentários:

  1. Mozaniela quantos conselhos já lê demos e vc não quiz escutar agora Tai o resultado

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  2. Que Deus te proteja aí dentro desse inferno

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  3. É triste a situação, mas quem votou do descondenado não pode reclamar. Esperava o que, do vagabundo?

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    1. Oque o presidente tem aver com isso retardada rapaz vcs ainda tão emocionado com a vitória do homem rapaz aceita que dói menos

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    2. Isso e ignorância falar do presidente, agora vai responder pelos seus atos no presídio, 2026 vou fazer outro L.

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  4. Ou imbecil o que que o nosso presidente tem a ver com pirangage de pilantra estais achando ruim leva ela para a tua casa mileide da favela kkkk!

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