18 de novembro de 2023

PM’S DO P.O.G. DE CAMOCIM PRENDEM MULHER SUSPEITA DE SEQUESTRAR CRIANÇA DE DOIS ANOS

Siga-nos no Instagram @camocimpolicia24h

Uma mulher foi presa em flagrante por pm’s do P.O.G. de Camocim sob suspeita de sequestrar uma criança de apenas dois anos de idade no bairro da Praia.

Segundo apurou o blog Camocim Polícia 24h, por volta de 16h de sexta-feira, 17, os pm’s patrulhavam pela cidade quando foram acionados para uma ocorrência em que uma mãe denunciava que uma usuária de drogas teria saído sem sua permissão com a sua filha de apenas dois anos de idade. Bastante preocupada, a mãe da criança junto com algumas amigas, passaram a fazer buscas à procura da criança, e em certo momento viram a acusada em outra rua com a criança nos braços, e esta, ao ver a mãe da criança, empreendeu fuga entrando em outras ruas. A mãe da criança então acionou a PM e junto com os policiais passou a procurar por sua filha pelos bairros próximos.

Já por volta das 16h30, uma tia da criança encontrou a acusada com a garotinha nos braços e percebeu que a criança estava com o pé lesionado. Perguntada sobre a lesão, a acusada teria informado que estava levando a criança na bicicleta quando esta enroscou o pé nos raios, ocasionando uma lesão. Disse que em seguida levou a criança para a UPA, onde foi medicada e liberada.

Para os pm’s, a mãe da criança relatou que conhece a acusada e acha que ela teria usado a menina para pedir esmolas, sensibilizar as pessoas e angariar dinheiro para comprar bebidas alcoólicas e drogas, pois já tinha feito antes com suas próprias filhas (da acusada). 

A acusada foi identificada como Mozaniela Sousa e teria dito aos policiais que não havia sequestrada a criança, disse que a levou apenas para alimentá-la e dar banho.

Diante dos fatos o policiamento conduziu as partes envolvidas para a DRPC de Granja onde foi apresentado à delegado plantonista, que em análise, decidiu atuá-la em flagrante com base no artigo 148, parágrafo 1, inciso IV do CPB (sequestro de menor de idade), sendo a acusada transferida para um presídio. feminino.

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.  

§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

Efetuaram a prisão: Sgt Flávio, Sds Fontenele e Fabiano

Camocim Polícia 24h

7 comentários:

Anônimo disse...

Mozaniela quantos conselhos já lê demos e vc não quiz escutar agora Tai o resultado

Anônimo disse...

Que Deus te proteja aí dentro desse inferno

Anônimo disse...

É triste a situação, mas quem votou do descondenado não pode reclamar. Esperava o que, do vagabundo?

Anônimo disse...

DEUS É FIEL

Anônimo disse...

Ou imbecil o que que o nosso presidente tem a ver com pirangage de pilantra estais achando ruim leva ela para a tua casa mileide da favela kkkk!

Anônimo disse...

Oque o presidente tem aver com isso retardada rapaz vcs ainda tão emocionado com a vitória do homem rapaz aceita que dói menos

Anônimo disse...

Isso e ignorância falar do presidente, agora vai responder pelos seus atos no presídio, 2026 vou fazer outro L.