20 de junho de 2023

POLICIAIS MILITARES ACUSADOS DE INCÊNDIO DURANTE MOVIMENTO PAREDISTA DE 2020 SÃO INOCENTADOS PELA CGD

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) concluiu que não há provas suficientes para condenador os soldados

Dois policiais militares acusados por incendiar um carro de um popular, durante o movimento paredista de 2020 foram absolvidos e inocentados. A CGD decidiu que no âmbito administrativo a dupla não é culpada pelas acusações e não está incapacitada de permanecer no serviço ativo da Corporação.

Com a decisão, estão absolvidos os soldados José Horlândio Dantas Moreira e Samuel Bezerra da Silva, "com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de um novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento"Na Justiça criminal, os militares seguem respondendo ao processo.

Sem provas não há crime

Conforme documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última semana, foi apurada a responsabilidade disciplinar dos PMs suspeitos de atearem fogo em um veículo no dia 20 de fevereiro de 2020, no Crato.

No decorrer da investigação, a defesa dos soldados processados sustentou "que nada fora produzido nos autos capaz de comprovar os fatos narrados na Portaria Instauradora', portanto, ambos foram absolvidos.

Com informações do Diário do Nordeste

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