12 de junho de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ FAZ RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA DE CAMOCIM SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM PRAIAS, LAGOS E RIOS

Foto original: Facebook do Demutran de Camocim

Documento enviado ao blog Camocim Polícia 24h

Leia na íntegra a RECOMENDAÇÃO à Prefeitura de Camocim e secretarias vinculadas, feita pelo Ministério Público do Ceará – MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim que tem como titular o Rodrigo Calzavara, acerca da circulação de veículos no entorno de praias, lagoas e dunas, em desrespeito à legislação ambiental para divulgação. Confira:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça que subscreve, Titular do órgão de execução da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim/CE, com fundamento nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 26, I, a e b da Lei 8.625/93 e art. 27, inciso IV e parágrafo único, inciso IV, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Resolução nº 36/2016 – OECPJ (Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça),

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Lei n. 8.625/93 em seu art. 25 inciso IV, alínea “a”; afirma que além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública na forma da lei para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante, no art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo que leis, tais como: a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente - Lei nº 6.938/1981, o Código Florestal - Lei nº 12.651/2012, e, a Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/1998, dentre outras, dispõem de instrumentos para a proteção do meio ambiente, mediante regramentos e definição de sanções penais e administrativas para os infratores;

CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo (CF, artigo 225, caput) e, consequentemente, de natureza indisponível, devendo sua exploração obedecer aos interesses tanto econômico, quanto social e de preservação ambiental, os quais compõem o tripé da sustentabilidade;

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça notícia de que, no feriado dos dias 08 e 09 de junho do ano corrente, houve o aumento considerável do fluxo de motoristas de motos e caminhonetes (veículos de aventura) pilotando em alta velocidade no entorno de lagoas e dunas, em desrespeito à legislação ambiental e de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de urgência e de prevenção a danos ambientais;

RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Camocim:

1) que expeça decreto municipal proibindo o trânsito de veículos do tipo UTV (side-by-side) ou quadriciclo sem identificação, além de qualquer outro veículo, nas proximidades de lagos, lagoas, dunas, restingas e em qualquer área protegida ambientalmente, que possa gerar risco à integridade física de banhistas, turistas, bem como ao meio ambiente.

RECOMENDO à Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Camocim, à Secretaria Municipal da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Turismo de Camocim:

1) que implementem cronograma de fiscalização periódica (bimestral) a fim de verificar a existência de tráfego de veículos automotores (UTV, motos e caminhonetes e etc.) nas áreas protegidas ambientalmente, tendo em vista que tal realidade gera danos ambientais, ameaça a integridade física de banhistas e turistas e afeta o turismo da região;

2) Que seja informado, em 10 dias, por tais órgãos o quantitativo de pessoal necessário para implementar efetiva fiscalização na área.

Por fim, REQUISITO, ainda, que, no prazo de 10 (dez) dias, seja encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Camocim referindo-se ao Procedimento e a esta recomendação, manifestação sobre o acatamento ou não da recomendação formulada, e a comprovação das medidas adotadas para o atendimento.

DETERMINO, por fim, a remessa de cópias da presente RECOMENDAÇÃO:

1. Ao comandante da Polícia Militar responsável pelo destacamento de Polícia Militar de Camocim;

2. À Delegacia de Polícia Civil de Camocim;

3. Ao órgão de fiscalização ambiental municipal de Camocim;

4. Ao Município de Camocim para conhecimento e adoção das medidas cabíveis  especialmente no sentido de dotar a secretaria de meio ambiente, ou a que fizer as vezes de órgão licenciador e fiscalizador, das condições materiais e humanas para, com O APOIO DA POLÍCIA MILITAR, poder realizar habitualmente as fiscalizações e blitz preconizadas nesta Recomendação, bem como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de fiscalização.

5. Às emissoras de rádio, blogs e congêneres de Camocim, para fins de divulgação da presente Recomendação Ministerial.       

6. À SECOM/MPCE.

Camocim, 12 de junho de 2023

Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro - Promotor de Justiça

12 comentários:

Anônimo disse...

FAZ O L JUMENTADA E O DITADOR ERA O BOLSONARO KKKKKK VAMOS COBRAR SE COBRAR PODE

Anônimo disse...

O DIRETO DE IR VIR ESTA ACABANDO QUANDO A DESGRAÇA DESSE PT ASSUMIU

Anônimo disse...

VAI SER SO MAIS UM MEIO DE COBRAR IMPOSTOS A LIBERDADE DO POVO R TIRADA DESSA MANEIRA E QUANDO CHEGAR PERTO DA PRÓXIMA POLÍTICA ELES COMEÇAM DAR ESMOLA E OS JUMENTOS CAI DO MESMO GEIT9 QUE CAIU

Anônimo disse...

PT E A PIOR DESGRAÇA QUE O POBRE JA CONHECEU

Anônimo disse...

LOGO LOGO VÃO FAZER IGUAL FIZERAM EM GERI COBRAR IMPOSTO AI PODE PASSAR E O DIREITO DE IR VIR VAI PRA CASA DO CACEITE ISSO E O PT A PIOR DESGRAÇA QUE O POBRE JA CONHECEU

Anônimo disse...

NÃO TO ENTENDENDO, LI EM UM BLOG QUE A RESPONSABILIDADE ERA TODA DA PM, OLHA AÍ A VERDADE APARECENDO, A VERDADE SEMPRE VEM A TONA.

Anônimo disse...

Muito atante esse Promotor de Camocim, imparcial e pela moralidade. Camocim ta gostando do seu trabalho excelentíssimo Promotor.

Anônimo disse...

Rapaz, já queriam crucifcar a PM por um serviço que não comete a ela, quando hiprocrisia

Anônimo disse...

A demutran não tem efetivo, não tem como suprir a cidade e praias ao mesmo tempo

Anônimo disse...

Voltei e voto no Bolsonaro, porém não sou cego pra ver o que esse competente promotor de justiça está a fazer, com certeza com essas ações a degradação do meio ambiente vai ser muito menos, a natureza agradece e as nossas gerações futuras também,mais uma vez parabéns excelentíssimo senhor PROMOTOR DE JUSTIÇA.

Anônimo disse...

A responsabilidade é da prefeitura municipal de camocim e do governo do estado do ceará, mais infelizmente a prefeitura não faz um concurso a anos pra alimentar o efetivo da guarda municipal e agentes de trânsito, e devido a essa situação acaba sobrando para os policiais militares que já tem milhares de atribuição no município,nem pra conseguir um reforço policial pra Maceió a prefeitura solicita junto ao governo, nem um local pra os militares ficar no Maceió a prefeitura foi atrás, mais na hora de cobrar é Rapidão

Anônimo disse...

uma canetada boa resolve bem facin