Foto original: Facebook do Demutran de Camocim |
Documento enviado ao blog Camocim Polícia 24h
Leia na
íntegra a RECOMENDAÇÃO à Prefeitura de Camocim e secretarias vinculadas, feita
pelo Ministério Público do Ceará – MPCE, através da 1ª Promotoria de Justiça de
Camocim que tem como titular o Rodrigo Calzavara, acerca da circulação de
veículos no entorno de praias, lagoas e dunas, em desrespeito à legislação
ambiental para divulgação. Confira:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça que subscreve, Titular do órgão de execução da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim/CE, com fundamento nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 26, I, a e b da Lei 8.625/93 e art. 27, inciso IV e parágrafo único, inciso IV, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Resolução nº 36/2016 – OECPJ (Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça),
CONSIDERANDO
que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO
que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Lei n. 8.625/93 em seu art.
25 inciso IV, alínea “a”; afirma que além das funções previstas nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe,
ainda, ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública
na forma da lei para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao
meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis e homogêneos;
CONSIDERANDO
a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal garante, no art. 225, que todos têm direito ao meio
ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo que leis, tais como: a
Lei de Política Nacional de Meio Ambiente - Lei nº 6.938/1981, o Código
Florestal - Lei nº 12.651/2012, e, a Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/1998,
dentre outras, dispõem de instrumentos para a proteção do meio ambiente,
mediante regramentos e definição de sanções penais e administrativas para os
infratores;
CONSIDERANDO
que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo (CF,
artigo 225, caput) e, consequentemente, de natureza indisponível, devendo sua
exploração obedecer aos interesses tanto econômico, quanto social e de
preservação ambiental, os quais compõem o tripé da sustentabilidade;
CONSIDERANDO
que aportou nesta Promotoria de Justiça notícia de que, no feriado dos dias 08
e 09 de junho do ano corrente, houve o aumento considerável do fluxo de
motoristas de motos e caminhonetes (veículos de aventura) pilotando em alta
velocidade no entorno de lagoas e dunas, em desrespeito à legislação ambiental
e de trânsito;
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar medidas de urgência e de prevenção a danos ambientais;
RECOMENDO à
Prefeitura Municipal de Camocim:
1) que
expeça decreto municipal proibindo o trânsito de veículos do tipo UTV (side-by-side)
ou quadriciclo sem identificação, além de qualquer outro veículo, nas
proximidades de lagos, lagoas, dunas, restingas e em qualquer área protegida
ambientalmente, que possa gerar risco à integridade física de banhistas,
turistas, bem como ao meio ambiente.
RECOMENDO à
Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Camocim, à Secretaria Municipal da
Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal
de Turismo de Camocim:
1) que
implementem cronograma de fiscalização periódica (bimestral) a fim de verificar
a existência de tráfego de veículos automotores (UTV, motos e caminhonetes e
etc.) nas áreas protegidas ambientalmente, tendo em vista que tal realidade gera
danos ambientais, ameaça a integridade física de banhistas e turistas e afeta o
turismo da região;
2) Que seja informado, em 10 dias, por tais órgãos o quantitativo de pessoal necessário para implementar efetiva fiscalização na área.
Por fim, REQUISITO, ainda, que, no prazo de 10 (dez) dias, seja encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Camocim referindo-se ao Procedimento e a esta recomendação, manifestação sobre o acatamento ou não da recomendação formulada, e a comprovação das medidas adotadas para o atendimento.
DETERMINO,
por fim, a remessa de cópias da presente RECOMENDAÇÃO:
1. Ao
comandante da Polícia Militar responsável pelo destacamento de Polícia Militar
de Camocim;
2. À
Delegacia de Polícia Civil de Camocim;
3. Ao órgão
de fiscalização ambiental municipal de Camocim;
4. Ao Município de Camocim para conhecimento
e adoção das medidas cabíveis
especialmente no sentido de dotar a secretaria de meio ambiente, ou a
que fizer as vezes de órgão licenciador e fiscalizador, das condições materiais
e humanas para, com O APOIO DA POLÍCIA MILITAR, poder realizar habitualmente as
fiscalizações e blitz preconizadas nesta Recomendação, bem como propor a
celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de
fiscalização.
5. Às
emissoras de rádio, blogs e congêneres de Camocim, para fins de divulgação da presente
Recomendação Ministerial.
6. À SECOM/MPCE.
Camocim, 12 de junho de 2023
Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro - Promotor de Justiça
12 comentários:
FAZ O L JUMENTADA E O DITADOR ERA O BOLSONARO KKKKKK VAMOS COBRAR SE COBRAR PODE
O DIRETO DE IR VIR ESTA ACABANDO QUANDO A DESGRAÇA DESSE PT ASSUMIU
VAI SER SO MAIS UM MEIO DE COBRAR IMPOSTOS A LIBERDADE DO POVO R TIRADA DESSA MANEIRA E QUANDO CHEGAR PERTO DA PRÓXIMA POLÍTICA ELES COMEÇAM DAR ESMOLA E OS JUMENTOS CAI DO MESMO GEIT9 QUE CAIU
PT E A PIOR DESGRAÇA QUE O POBRE JA CONHECEU
LOGO LOGO VÃO FAZER IGUAL FIZERAM EM GERI COBRAR IMPOSTO AI PODE PASSAR E O DIREITO DE IR VIR VAI PRA CASA DO CACEITE ISSO E O PT A PIOR DESGRAÇA QUE O POBRE JA CONHECEU
NÃO TO ENTENDENDO, LI EM UM BLOG QUE A RESPONSABILIDADE ERA TODA DA PM, OLHA AÍ A VERDADE APARECENDO, A VERDADE SEMPRE VEM A TONA.
Muito atante esse Promotor de Camocim, imparcial e pela moralidade. Camocim ta gostando do seu trabalho excelentíssimo Promotor.
Rapaz, já queriam crucifcar a PM por um serviço que não comete a ela, quando hiprocrisia
A demutran não tem efetivo, não tem como suprir a cidade e praias ao mesmo tempo
Voltei e voto no Bolsonaro, porém não sou cego pra ver o que esse competente promotor de justiça está a fazer, com certeza com essas ações a degradação do meio ambiente vai ser muito menos, a natureza agradece e as nossas gerações futuras também,mais uma vez parabéns excelentíssimo senhor PROMOTOR DE JUSTIÇA.
A responsabilidade é da prefeitura municipal de camocim e do governo do estado do ceará, mais infelizmente a prefeitura não faz um concurso a anos pra alimentar o efetivo da guarda municipal e agentes de trânsito, e devido a essa situação acaba sobrando para os policiais militares que já tem milhares de atribuição no município,nem pra conseguir um reforço policial pra Maceió a prefeitura solicita junto ao governo, nem um local pra os militares ficar no Maceió a prefeitura foi atrás, mais na hora de cobrar é Rapidão
uma canetada boa resolve bem facin
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