O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, no último 22 de junho, recomendação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Hospital Murilo Aguiar para que permitam a presença de um acompanhante junto às gestantes, parturiente e puérperas durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A medida foi tomada após o titular da Promotoria, Rodrigo Calvazara, ser informado a respeito de um protocolo vigente na unidade que proíbe o acompanhamento no momento do parto cesárea.
A vedação foi implementada durante a pandemia da
Covid-19, quando foram impostas medidas para conter a presença de pessoas no
hospital e evitar a proliferação do vírus. No entanto, após o Governo do Estado
decretar o final da situação de emergência, o promotor de Justiça expõe que não
há necessidade para proibir a presença de um acompanhante às parturientes, já
que se trata de um direito assegurado pela Lei do Acompanhante.
A recomendação ainda orienta que a Secretaria
Municipal de Saúde fiscalize o hospital e formule relatório técnico sobre a
qualidade dos serviços prestados na unidade. O MPCE notificou a pasta para que
comunique à promotoria a respeito de qualquer medida que vise restringir a
presença de um acompanhante durante o momento do parto, no prazo de 48 horas
após sua implementação.
Os órgãos que receberam a recomendação deverão enviar
resposta em até 10 dias, informando sobre a aceitação e adoção das medidas.
Caso uma das unidades de saúde do município decida manter a restrição, a
secretaria deve informar à Promotoria o nome do ponto de atendimento e a
razão para que a proibição se mantenha.
Um comentário:
Gostei parabéns MPCE
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