Fica permitido o uso de aparelho eletrônico de amplificação sonora no tradicional “MELA-MELA DE CAMOCIM”, iniciando na esquina do restaurante “Budega Nordestina” até o “Ilha Praia Hotel”, conforme dias e horários abaixo:
Sábado, domingo, segunda e terça - das 16h às 19h
No local previsto no caput deste artigo, somente será permitido o uso de aparelho eletrônico de amplificação sonora (paredão de som) cujo respectivo veículo esteja previamente credenciado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Fica permitido o uso de aparelho eletrônico de amplificação sonora (paredão de som) na PRAIA DO FAROL, conforme dias e horários abaixo:
Sábado, domingo, segunda e terça - das 04h da manhã às 23h59
Quarta-Feira de Cinzas – das 04h da manhã ao meio-dia
No local previsto no caput deste artigo, somente será permitido o uso de aparelho eletrônico de amplificação sonora (paredão de som) cujo veículo esteja previamente credenciado pela Secretaria Municipal de Cultura.
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