21 de setembro de 2022

CAMOCIM-CE: HOMEM E MULHER "DESCEM" PARA PRESÍDIO APÓS LESIONAR, AMEAÇAR E DESACATAR GUARDAS MUNICIPAIS


Um homem e uma mulher foram autuados em flagrante aqui em Camocim sob acusação de lesionar uma equipe da Guarda Municipal, desacatá-los, ameaçá-los e ainda resistir à prisão. Os suspeitos foram identificados como Edvaldo Vasconcelos da Silva e Janiele Miguel da Silva. O Camocim Polícia 24h colheu as informações diretamente com os guardas municipais envolvidos na ocorrência. 

De acordo com as informações nos repassadas, por volta das 13h de ontem, terça-feira, 20, uma equipe da Guarda Municipal de Camocim estava de serviço quando se deparou com uma briga entre dois homens nas proximidades da Praça do Avião (Praça Pinto Martins).



Logo os guardas municipais conseguiram fazer com que a briga cessasse. Momentos depois, ainda com o clima tenso, Edvaldo tentou partir novamente para cima de seu oponente, ocasião na qual os Gm’s intervieram e seguraram Edvaldo, o qual iniciou uma luta corporal contra os Gm’s. Nesse momento Janiele teria partido para cima dos Gm’s, tomando o partido por Edvaldo, derrubando inclusive um dos guardas. Enquanto os Gm’s tentavam imobilizar Edvaldo, Janiele tentava agredi-los. Com muito esforço, os guardas conseguiram colocar os suspeitos em cima da caçamba da viatura da Guarda Municipal, no entanto, os dois continuaram resistindo a prisão e agredindo os guardas, inclusive Edvaldo chegou a derrubar um dos guardas de cima da caçamba do veículo. Ainda segundo as informações, um dos guardas além de ter sido lesionado, ainda teve seu uniforme rasgado pelos suspeitos. Algemado, Edvaldo ainda teria ameaçado os guardas e até a esposa de um deles. Janiele ainda teria desacatado os Gm’s, proferindo a seguinte frase: “Seus filhos da puta, vocês não são polícia”. 


Enfim, já com os dois algemados, o caso foi levado para a DRPC de Camocim, onde os suspeitos foram autuados em flagrante sob acusação de lesão corporal, ameaça, resistência a prisão e desacato. Edvaldo foi conduzido para a cadeia de Granja, enquanto que Janiele foi transferida para um presídio feminino em Sobral. 


Efetuaram a prisão: Gm's Abreu, Arlis e Rocha

Camocim Polícia 24h

15 comentários:

ze minhoca disse...

Segundo o STJ ,guarda municipal não tem poder de polícia .o poste mijando no cachorro 😂😂😂

Anônimo disse...

E ESSES GUARDAS MUNICIPAIS,TEM O PODER DE POLICIA???....É SOMENTE UMA PERGUNTA

Direita já disse...

GCM, PC, PP, SP, e até um civil tem poder de da voz de prisão, só não podem conduzir a delegacia, isso é função da PM ou pC

Anônimo disse...

Parabéns aos guardas q devem ter o mesmo respeito q a polícia, pois trabalham em conjun para manter a ordem.

Anônimo disse...

Estão de parabéns sim nosso amigos guardas municipais. Se tivessem baixado a ripa tinha sido melhor ainda

Anônimo disse...

a guarda merece respeito, são trabalhadores, são rpofissionais

Anônimo disse...

VÃO DE NOVO, KKKKK, AGORA COMER OVO E MORTADELA NA CADEIA

Anônimo disse...

Claro que a GCM pode da voz de prisão e conduzir à Delegacia.

Exercem poder de polícia assim que se faz necessário.

Veja o que digo: poder de polícia e não poder da polícia.

O poder de polícia todo o funcionário público possui.

Imagine uma situação em que seja necessário, como foi nessa ocorrência, conduzir uma pessoa presa em flagrante delito, à Delegacia, aí, o agente da autoridade patrimonial, de trânsito ou autoridade policial, ficar impedida de condução?!

Aí, não precisaria ter patrulhamento da GCM ou de nenhuma autoridade ou de seus agentes

Portanto, sendo preso em flagrante pela GCM, está possui sim o direito e o dever de conduzir o acusado à presença da Autoridade Polícia mais próxima, como consectário lógico da consulta legal do funcionário público.

O único erro da GCM aí, é sanável, de modo que deveria ter algema esse cidadão desde logo, para evitar isso e até mesmo um crime de repercussão.

Às vezes, não se algema uma pessoa lavada, em alguns casos, mas na maioria, quando envolve vias de fato ou qualquer outra violência, os agentes da segurança pública não podem vacilarem, de logo, se algema.

Anônimo disse...

A falta de preparo, a falta de equipamentos pra neutralizar um indivíduo é notório, vergonhoso isso ai

Anônimo disse...

Tem uns idiotas que não conhece as leis e ficam falando besteiras

Anônimo disse...

Leis pra uns e outros não essa ê a vdd

Anônimo disse...

Só comentários de advogados nem um formado 🤣🤣🤣🤣🤣

Anônimo disse...

Isso mesmo, falta de equipamentos e treinamento.

Anônimo disse...

por tao pouco a mlr foi pro presidio, tem umas desgraça q trafica dia e noite pertuba o sossego das pessoas e a policia ñ prende, esses sim deveria está no presidio.

Anônimo disse...

Artigo 301 código penal
Qualquer cidadão pode dar voz de prisão para uma outra pessoa