6 de dezembro de 2020

EM CAMOCIM, POLÍCIA MILITAR EFETUA DETENÇÃO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NA AV. BEIRA-MAR


Durante o início da madrugada deste domingo, 06, por volta das 00h15, um cidadão ligou para o 190 e informou que estava se sentindo incomodado por uma perturbação do sossego alheio que estava acontecendo ao lado de sua casa localizada na Av. Beira-Mar, aqui em Camocim. Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e localizou o denunciante, o qual informou que reside ao lado do Restaurante Fortim do Evam e que não estava conseguindo dormir devido o volume alto do som de uma pequena “banda” que estava fazendo uma apresentação no estabelecimento acima citado.  


Diante dos fatos o proprietário do estabelecimento foi localizado e apresentou suas justificativas, apresentando a documentação do local. As partes envolvidas foram levadas pelo policiamento para o Quartel da PM em Camocim onde o caso foi apresentado ao oficial coordenador do policiamento que ao analisar o ocorrido resolveu proceder através de TCO contra o proprietário do estabelecimento com base no artigo 42 da LCP – Lei das Contravenções Penais, como também por infração à Medida Sanitária Preventiva, artigo 268 do CPB 

Ainda sobre o caso, o advogado Marcos Coelho informou que apresentou no Quartel da PM no momento que estava sendo realizado o procedimento, o alvará de funcionamento do Restaurante e Casa de Eventos Fortim do Evam, o qual segundo o mesmo, tem validade legal até o final de dezembro de 2020. 

 

Composição PM: Subtenente Frota, Sgt Roberto e Sd Araújo 

Camocim Polícia 24h 

12 comentários:

Anônimo disse...

Sempre assim brava polícia, pelo fim da baderna.

Anônimo disse...

Pelo que deu para entender, na mente do vereador, por o estabelecimento possuir alvará, isso permite a perturbação do sono dos vizinhos.

Anônimo disse...

Creio que ele não estava lá como vereador e sim como advogado 🤨

Anônimo disse...

Esse rapaz sempre faz festas e fecham a rua todo fim de semana ficam impossível transitar por lá

Anônimo disse...


Pois é:

Pelo que se sabe, não existe licenciosidade para sufocar o sossego alheio - a lei parece que ainda deve vigorar para todos.

Todos devem sujeitar-se à lei.

E quanto ao Decreto do Governo Estadual e Municipal, também,não deve haver vista grossa.

DEVE HAVER FISCALILAZAÇÃO RIGOROSA SIM.

A PMCE por meio desta composição agiu corretíssimamente. PARABÉNS !!!

Não há lugar na sociedade para este tipo de comportamento não.

Sem falar que o cidadão comerciante, coloca suas mesas e cadeiras na VIA de trânsito urbano para vender seus produtos, causar badernas e suprimir o direito do cidadão transeunte e veicular. Pura CRETINICE.

Acho que o poder público deve fiscalizar esse tipo de obstrução da VIA PUBLICA, pois a via pública já se identifica por sua própria expressão.

Não podendo os comerciantes desta cidade se arrogarem de donos do espaço destinado ao público para privatizá-la em detrimento da sociedade.


Está uma loucura:

Todo mundo que abre um boteco quer colocar cadeiras e mesas dos seus comércios no espaço público como se fossem dele.

Aqui registro meu protesto contra o comportamento ERRADO desses comerciantes de Camocim.


Colocar cadeiras de seu comércio em calçadas, praças e vias públicas é proibido, é feio, é ERRADO e também é crime, (ART. 245 da Lei 9.503/1997) - além de importar em outras medidas administrativas, civis e criminais.

Anônimo disse...

É q no Brasil a corda só se arrebenta do mais fraco, se fosse um comercio de pequeno porte já teria sido fechado, enquanto a obstrução de via , a fiscalização não ver isso não?

Anônimo disse...

Eita resposta bem dada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Hoje para se transitar na calçada da avenida Beira mar tá complicado,cheio de cadeiras e mesas,tá horrível.

Anônimo disse...

É isso mesmo. É uma bagunça, nenhuma medida sanitária em relação a medida de contágio. O proprietário precisa rever e como grande empreendedor que é, adotar as medidas necessárias para o bem dos clientes, de seus funcionários e da sociedade camocinense. Precisamos de constante fiscalização, Urgente. Parabéns ao cidadão pela coragem, e a Policia Militar por executar as leis.

Anônimo disse...

Certíssimo! Não é porque o estabelecimento tem alvará de funcionamento que pode infringir a lei do sossego!?

Anônimo disse...

Para bom entendedor, meia palavra basta. Vejo que não é o seu caso.

Anônimo disse...

Espero que realmente seja tomada alguma providência , pq nesse estabelecimento e simplesmente uma bagunça, som , pessoas na rua atrapalhando a passagem das pessoas e veículos. Até parece que são donos da rua. Espero que fiquem marcando colado lá, pq nós outros estabelecimento inclusive as barracas do lago eles chegam antes do horário que o alvará permite e só saí quando não tem mais ninguém em algumas barracas, os clientes ficam constrangidos. E lá nesse estabelecimento vai até o horário que eles querem sem nem um tipo de fiscalização. Parabéns a polícia pelo o esforço e trabalho.