14 de novembro de 2020

JUIZ DECRETA LEI SECA EM CAMOCIM


O juiz Eleitoral Thales Pimentel Sabóia, da 32ª zona eleitoral de Camocim determinou proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no território do município entre as 0h às 18 horas deste domingo, 15, data do primeiro turno das eleições municipais. A Lei Seca é uma medida tomada em quase todos os municípios do Ceará no dia de votação visando evitar que o consumo de bebidas alcoólicas possa ameaçar a ordem pública. A decisão vale para bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. Em Granja, Martinópole e Uruoca a proibição ocorre das 0h até as 19h de domingo. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública.

Fonte: Camocim Portal de Notícias.

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