29 de abril de 2020

TRF-1 SUSPENDE EFEITOS DA DECISÃO QUE SUSPENDIA AS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS


O juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na última terça-feira (28/4) decisão de primeiro grau que determinou que bancos suspendessem a cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados. 
Essa é a segunda decisão de primeiro grau envolvendo o BC derrubada em uma semana. A liminar de primeiro grau foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 20 deste mês. 
Na ocasião, devido à pandemia do coronavírus, sua decisão impôs que o Banco Central e a União determinassem aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa. 
Na decisão de ontem, porém, o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão concordou com o BC e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária. “A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz. 

Escritório de Advocacia Zenilson Coelho 

Nenhum comentário: