8 de março de 2020

NO CEARÁ, ADVOGADOS CONDENADOS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA CONTINUAM ADVOGANDO


O grupo foi alvo da Operação Expresso 150, que investiga a comercialização de habeas corpus nos plantões judiciários no Ceará. Os advogados foram condenados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seguem atuando 

 A condenação de um grupo de advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi suficiente para que eles não atuassem mais nas suas funções enquanto advogados criminais. A reportagem do Sistema Verdes Mares (SVM) apurou que seis dos condenados permanecem advogando, mesmo meses após decisão do Colegiado do STJ que sentenciou o grupo por participar de um esquema criminoso responsável por burlar o Judiciário cearense e comercializar liminares durante os plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 
Os advogados Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sérgio Aragão Quixadá Felício, Marcos Paulo de Oliveira Sá, João Paulo Bezerra Albuquerque e Michel Sampaio Coutinho foram condenados no STJ em abril do ano passado. Destes, apenas Fernando Carlos teve sua autorização para advogar revogada e ele foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE). Fernando foi condenado na mesma ação penal que o pai dele, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. 

Todos os envolvidos recorreram da decisão do STJ. Eles entraram com recurso, que foi negado e, em seguida, ingressaram com embargos de declaração. No último mês de fevereiro, o embargo foi julgado e apenas a pena de Marcos Paulo de Oliveira Sá foi reduzida, porque, segundo a decisão, o réu admitiu parcialmente a sua responsabilidade durante a fase da investigação. 
Ao consultar os nomes dos demais profissionais no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) foi percebido que os seis estão com situação regular. A OAB informou que alguns dos processos internos permanecem sob sigilo no Tribunal de Ética e, por isto, os casos não poderiam ser comentados separadamente. 
A Ordem afirmou que parte dos advogados está ativa porque entrou com recurso no Estatuto da Advocacia da OAB. Com isto, a decisão do Tribunal de Ética ficou com efeito suspensivo. Outros tiveram decisão no Conselho Seccional em grau de recurso favorável, reformando a decisão pela suspensão. Em nota, a OAB pontuou que o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi definitivamente excluído dos quadros, e os demais processos encontram-se em sede de recurso. "Vale ressaltar que a jurisdição disciplinar é independente e autônoma da comum, atendendo ao princípio da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa", justificou a OAB. 

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Um comentário:

Anônimo disse...

O pais bom para quem não quer prestar: o tal da residencia fixa harbeas corpus um terco da pena progressao pena nivel superior menor em comflito com a lei