De acordo com a nova legislação, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. A multa fixada será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, independentemente de eventuais indenizações por danos morais e materiais, além de outras sanções de ordem penal.
Escritório Dr. Zenilson Coelho Advocacia
Nenhum comentário:
Postar um comentário