O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser considerado uma contravenção penal. Há quem defenda que o ato de urinar nas ruas poderia configurar o crime descrito no artigo 233 do Código Penal, chamado de ato obsceno, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escritório de Advocacia Zenilson Coelho via Revista Camocim
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