2 de março de 2020

ATENÇÃO!!! URINAR NA RUA PODE DAR CADEIA


O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser considerado uma contravenção penal. Há quem defenda que o ato de urinar nas ruas poderia configurar o crime descrito no artigo 233 do Código Penal, chamado de ato obsceno, cuja pena é de  detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Escritório de Advocacia Zenilson Coelho via Revista Camocim

Nenhum comentário: