17 de fevereiro de 2020

INSS DEVE PAGAR SALÁRIO MATERNIDADE A COMPANHEIRO DE MULHER FALECIDA DURANTE PARTO


O INSS deverá providenciar a imediata concessão de salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida após o parto do filho. Decisão é da juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jorio, do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP ao conceder tutela antecipada. A mulher faleceu em outubro de 2019, assim que deu à luz ao filho. O pai acionou a Justiça pleiteado o benefício em seu nome, alegando que teria assumido integralmente os cuidados com o filho recém-nascido. Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que estava comprovado a qualidade do companheiro como segurado. “Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho. 

Escritório Zenilson Coelho Advocacia 

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