29 de janeiro de 2020

MENORES DESAPARECIDOS: NÃO É PRECISO ESPERAR 24 HORAS PARA PRESTAR QUEIXA


Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente a delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para registrar ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente. A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”.

Escritório de Advocacia Zenilson Coelho

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