Escolas não podem cobrar dos alunos materiais de uso coletivo como giz, itens de higiene ou copos descartáveis, nem valos extra referente a estes. A escola não pode obrigar a compra de materiais no próprio estabelecimento, nem impor marca ou local para compra. Troca de modelos de uniformes devem respeitar um intervalo minimo de 5 anos.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho via Revista Camocim
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