A comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido da compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso de duas corretoras para reconhecer seus direitos de receberem a comissão, apesar do negócio não ter sido efetivado.
Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.
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