Estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança dos clientes.
Objetos roubados ou furtados dentro de suas dependências podem ser ressarcidos. Isto vale, por exemplo, para hotéis, estacionamento fechados, shoppings, supermercados e eventos fechados.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho via Revista Camocim
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