Em regra, sendo o consumidor vítima da aquisição de um produto defeituoso, deve primeiramente procurar o fornecedor, e se esse demorar mais do que 30 dias para solucionar o problema, ou até mesmo solucionar dentro do prazo, mas o produto volta a ter problemas dias após regressar do conserto, o consumidor não é obrigado a esperar mais tempo podendo de imediato ingressar no Poder Judiciário.
Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho via Revista Camocim
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