A mutilação mamária é sempre um trauma para as mulheres. Para reduzir as consequências, a cirurgia plástica reconstrutiva é coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 9.797/1999, portanto não é considerado um procedimento estético. E, caso as condições para a reconstruções sejam possíveis, o procedimento pode ser feito na mesma cirurgia em que a mastectomia foi realizada. Isso foi garantido pela Lei 12.802/2013. No entanto, nem sempre é possível que o procedimento ocorra junto à mastectomia. O momento ideal para a reconstrução deve ser avaliado junto ao médico e depende do tipo de câncer e estágio e também das características pessoais de cada paciente.
Escritório Zenilson Coelho Advocacia
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