4 de outubro de 2019

OBRIGAR CRIANÇA A MENDIGAR É CRIME!


O artigo 247 do Código Penal Brasileiro diz que está sujeito a pena de detenção de 01 a 03 meses e multa o pai ou responsável por menor de dezoito anos que permita que este  mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública.

Escritório Zenilson Coelho Advocacia

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