7 de outubro de 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR!


A lei garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.  

Escritório Zenilson Coelho Advocacia 

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