16 de outubro de 2019

ACRÉSCIMO DE SOBRENOME APÓS O CASAMENTO


A Terceira Turma deu provimento ao pedido de uma mulher para permitir que retifique novamente o seu registro civil, acrescentando outro sobrenome do marido, sete anos após o casamento. Ela já havia incluído um dos patronímicos do marido por ocasião do matrimônio. O relator do caso ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, substituir seu sobrenome pelo do outro, ou modificar o seu com a adição do sobrenome do outro. 

Escritório Zenilson Coelho Advocacia 

Nenhum comentário: