A legitimidade para pleitear
reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas
situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as
pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento
danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
Escritório Zenilson Coelho Advocacia
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