7 de março de 2019

CONFIRA O BALANÇO DAS OCORRÊNCIAS POLICIAIS NO CARNAVAL 2019 EM CAMOCIM E REGIÃO


Como já postamos anteriormente o Carnaval Camocim 2019 foi considerado tranquilo em análise feita pela Polícia Militar. Confira agora a partir de levantamentos feitos pelo Camocim Polícia 24h todas as ocorrências policiais registradas pela 3ªCia/3ºBPM (Camocim, Granja, Martinópole, Barroquinha e Chaval)  no período de sexta-feira (01) até às 08h da manhã de quarta-feira (06).

Sexta-feira (01)

1 – Arrombamento seguido de furto em uma loja no distrito de Parazinho, em Granja;

Sábado (02)

1 – Furto de moto na Rua João Pessoa, Centro de Camocim;
2 – Furto de moto na Praça do Ódus em Camocim
3 – Moto tomada de assalto nas proximidades da Praça do Ódus, em Camocim.

Domingo (03)

1 – Apreensão de objeto de origem duvidosa no Centro de Camocim;
2 – Morte por suspeita de afogamento no município de Chaval;
3 – Cumprimento de mandado de prisão em Camocim;
4 – Recuperação de moto furtada em Camocim;
5 – Recuperação de moto furtada em Camocim.

Segunda-feira (04)

1 – Lesão corporal seguida de prisão do acusado no evento do mela-mela da Pracinha do Amor, em Camocim.
2 – Morte por afogamento na Praia do Maceió, em Camocim;
3 – Prisão por embriaguez ao volante em Barroquinha;
4 – Prisão por lesão corporal na Praia do Ódus em Camocim;

Terça-feira (05)

1 – Prisão por crime de Maria da Penha em Granja;
2 – Apreensão de notas falsas no distrito de Araras, em Barroquinha;
3 – Prisão por consumo de drogas em Camocim;
4 – Furto de moto no evento do carnaval na Praia de Bitupitá;
5 – Recuperação de moto furtada em Bitupitá;
6 – Prisão por embriaguez ao volante em Granja;
7 - Prisão por crime de Maria da Penha em Martinópole;
8 – Acidente de trânsito em Martinópole.

Camocim Polícia 24h com informações repassadas pela 3ªCIA/3ºBPM

8 comentários:

  1. Q dizer q agora estão prendendo até por consumir drogas?! Tao e doido
    Podendo tá prendendo outros tipos de crime vão prender quem consume droga

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lei 11.343/2006:
      Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas...

      Não são eles os doidos. Você que é imbecil demais pra compreender as leis do estado em que vive. Isso é o que dá trocar a escola pelas drogas.

      Excluir
    2. Gostei da resposta! 👏🏻👏🏻

      Excluir
    3. Engraçado q pra uns tem lei q n é crime e outras coisas q e mais grave n existe lei
      Mas pro consumo vcs encontra lei

      Excluir
  2. Queria saber como é que uma Ce que liga dois estados não tem o minimo de fiscalização? Tudo vai e vem com tranquilidade toda....

    ResponderExcluir
  3. MACONHEIRO É DEBAIXO DE SOLA!

    ResponderExcluir
  4. Traficante e usuário tudo é farinha do mesmo saco.

    ResponderExcluir
  5. pra quer mais bandidos do quer os de palitor que esses que estão governados sao tudo agora vcs vão ver ta o branco ta o negro agoea vcs vaa ver a desgraça do mundo

    ResponderExcluir

AVISO: todo e qualquer comentário publicado na internet por meio do blog Camocim Polícia 24h não reflete, obrigatoriamente, a opinião do blog. Os textos publicados são de exclusiva e total responsabilidade do leitor que a enviou. O blog Camocim Polícia 24h reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou, de alguma forma, prejudiciais a terceiros. Lembramos ainda a todos que forem utilizar deste espaço que poderá haver moderação dos comentários, visando garantir a privacidade das informações. Informamos também que todos os comentários ficam registrados através da numeração de IP. Por tanto, faça seu papel de cidadão de um país democrático e use esta ferramenta de forma correta.