Durante a manhã de ontem,
terça-feira, 06, o Major Eduardo de Sousa, Comandante da 3ª Cia do 3º BPM
concedeu entrevista para o Pedro Queiroz, presidente da ASPRAMECE - Associação
das Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
O assunto da entrevista foi
a conquista histórica da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência –TCO –
por parte da Polícia Militar do Ceará, sendo que foi aqui em Camocim que foi
lavrado o primeiro TCO pela Polícia Militar em Todo Estado do Ceará.
Inicialmente os TCOs
começaram a ser lavrado pela PM aqui em Camocim através de uma portaria elaborada
pelo Juiz Antonio Washington Frota, titular da 2ª Vara de Camocim, publicada no
dia 14 de dezembro de 2017, que corrobora com artigo 69 da lei 9.099/95 (que
criou os juizados especiais cíveis e criminais) que já dava competência legal
para as polícias militares do Brasil e demais forças e segurança pública
prevista no artigo 144 da CF de 88 para a lavratura dos TCO's – Termo
Circunstanciado de Ocorrência, que são os crimes de menor potencial ofensivo,
os crimes de Contravenção Penal bem como os crimes a que lei comine pena máxima
de dois anos, cumulada ou não com multa.
Já no dia 26 de fevereiro, o
Tribunal de Justiça do Ceará ratificou que a Polícia Militar do Estado do Ceará
e a Polícia Rodoviária Federal poderão sim lavrar o Termo Circunstanciado de
Ocorrência – TCO. A decisão foi do Desembargador Francisco Darival Beserra
Primo - Corregedor-Geral da Justiça no Ceará.
Camocim Polícia 24h
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