A estrutura do sistema de
segurança pública brasileiro é cheio de controvérsias, disso certamente não há
quem tenha dúvida. Uma das principais delas se refere aos “pesos” e “medidas”
penalmente dados às condutas dos policiais militares, bastante onerados com uma
legislação feita para as Forças Armadas, e aplicada indiferentemente à
realidade do ofício de segurança pública. Ao tempo em que são exigidos na
promoção de um serviço cidadão, eficiente, comunitário e democrático, são
restringidos por um Código Penal Militar draconiano para a realidade das
polícias, decretado em 1969.
Esta irrazoabilidade é
notada, por exemplo, na tipificação dos crimes militares de “desacato” e
“desrespeito a superior”. Vejam o que prescrevem estes crimes:
Art. 160. Desrespeitar
superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
[...]
Art. 298. Desacatar
superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a
autoridade:
Pena - reclusão, até quatro
anos, se o fato não constitui crime mais grave.
É bom lembrar que é cabível,
na incidência destes crimes, a prisão em flagrante do desrespeitoso policial
militar, que terá sua liberdade restrita por cometer ato que não geram lesão ou
ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
No mesmo país em que um
policial pode ser preso em flagrante por “desrespeitar” um superior (conceito
extremamente subjetivo), um civil pego com arma de fogo ilegal pode pagar
fiança e ser solto, como se costuma dizer, antes do policial terminar de lavrar
o auto de prisão na delegacia. Desde 2007:
Às vezes observadores do
contexto organizacional das polícias não conseguem entender por que alguns
policiais costumam ser arrogantes com o cidadão enquanto são submissos e
retraídos interna corporis. Ora, o que esperar de um profissional que, por
dizer o que pensa, ou mesmo por dizer bobagens após um momento extremo de
irritação (o serviço policial é cheio deles!), pode ser preso por isso – e nem
direito a fiança possui, como alguém que porta arma de fogo ilegal!?
Via Abordagem Policial
5 comentários:
A sugestão de comparação de classes e o público comum, é, sem dúvidas, teratológica, sem fundamento e dissipada da coerência. Noutras palavras; nada a ver!!! Comparar estatuto militar com códigos de civilidades!!!
Também concordo com a opinião do companheiro ai,mas isso vai acabar sobre porte ilegal de arma de fogo ,ou seja virao outras leis ai pra 2018 que vai viabilizar a posse e o porte de arma de fogo pro cidadão, Assim ele tendo capacidade psicológica,física e financeira pra porta uma arma de fogo dentro dos parâmetros da lei, oque eu não acho razoável e o vagabundo armado ,fazendo merda toda hora com o cidadão, sem ter como se defender ,e termos que esperar pelo serviço inoperante de nossas polícias, não que seja por conta de nossos agentes mas sim por conta de políticas para segurança pública mau elaboradas.Por isso só sim a favor que o cidadão possa possare porta uma arma ,Assim ele tenha condições dentro da lei.
BOLSONARO 2018.
BOLSONARO 2018.
* 22 não é revólver;
* fusca não é carro;
* biz não é moto;
* jumento não é transporte;
* Bolsonaro não é gente !!!!!
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