14 de outubro de 2017

CEARÁ DEVE INDENIZAR HOMEM QUE FICOU PARAPLÉGICO AO PULAR DE DELEGACIA DURANTE FUGA

A incapacidade física agravou o estado psíquico, segundo a mãe, razão pela qual requereu indenização por danos morais.

O Estado do Ceará deve indenizar, em R$ 30 mil, um homem que ficou paraplégico após pular de uma janela do primeiro andar de uma dependência policial. O homem, que é mentalmente incapaz, foi representado por sua mãe e conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do Estado. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, em 25 de abril de 2006, o homem, que tem problemas mentais, foi conduzido para a delegacia do município de Morada Nova pois estava causando tumulto em um restaurante da cidade. Para fugir do local, pulou do primeiro andar do prédio e ficou paraplégico.
No processo, a mãe alegou que o filho ficou paraplégico quando estava sob custódia do ente público, que foi omisso. A incapacidade física agravou o seu estado psíquico, segundo argumentou a mãe, razão pela qual ela ajuizou uma ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.


Culpa exclusiva da vítima

Na primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. Na contestação, o Estado argumentou não ter responsabilidade no ocorrido em virtude de culpa exclusiva da vítima, que estava sob efeito de álcool na ocasião. O Estado também defendeu não ter sido omisso, motivo pelo qual inexistiria dano a ser reparado.
A fim de reformar a decisão, o Estado apelou no TJCE e reiterou os argumentos apresentados na contestação. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido.

“A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público na hipótese de danos causados a preso custodiado em delegacia, presídio ou cadeia pública, sendo despicienda a análise de culpa ou dolo estatal no caso concreto, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos detentos”, disse o relator.

Fonte: G1Ce

13 comentários:

Marlene Oliveira disse...

Pulou porque quis estava devendo e para pagar a pena não concordo se o estado pagar este fora da lei.

Anônimo disse...

Que justiça é essa?...O cara foi fugir meu amigo e caiu,o estado nao tem culpa desse mala fazer coisas erradas,depois preso pela a policia e na hora de tentar fugir,cai e fica sem andar e o estado é o culpado....entao o estado tem que cobrar pelo os prejuizos que ele deu na sociedade,matando e roubando o cidadao de bem

Anônimo disse...

Essa justiça está só por esta...
É o fim do mundo mesmo

Anônimo disse...

Se fosse um agente penitenciário que ficasse inválido ou um policial ia morrer de fome i ainda iria passa o resto da vida e o governo nada faria.isdo é uma vergonha

Anônimo disse...

O cara matou e roubou quem meu amigo? Leia pelo menos a matéria direito antes de falar besteira. O rapaz que tem problemas mentais, causou um tumulto em um restaurante e foi preso, isso pode acontecer com qualquer um. E o rapaz não é bandido. Agora se o estado não prestou a devida custódia a ele na delegacia tem que indenizar sim. Isso não é injustiça.

Anônimo disse...

Concordo com vc,as pessoas julgam os outros sem saber o que aconteceu,essas pessoas acham que sao perfeitas

Anônimo disse...

É meu amigo concertesa vc é o advogado dele pôr isso fala isso doido pra comer 50% dá indenização pois à família devia mante-lo esse mental num local Seguro longe da sociedade e o dono do restaurante quem vai pagar o prejuízo dele??

Anônimo disse...

O cara nem matou e nem roubou ninguém, não.

Vc não leu o trecho da matéria?

Vc deve ser um imbecil, amante de polícia e sem noção, não é?!?!

Anônimo disse...

Perfeitamente!

Anônimo disse...

Já pensou se virar moda.

Anônimo disse...

E não é virar moda, mas sim, trata-se de busca pela justiça quem acha que tem direito. Agora qd vc se achar injustiçado, vc pode deixar de buscar a justiça e então, volte aqui e diga que não quis pleitear seus direitos na justiça.

Ou se algum parente seu for detido por algum motivo justo ou injusto, e estando sob custódia do Estado, e, acontecendo algo desastroso assim, vc dispense os fatos e não requeira os seus direitos. Então, volte aqui e diga com toda felicidade do mundo e defenda um Estado criminoso, desonesto e nefasto como o Estado brasileiro; cínico, caro, incapaz, burocrático, policiesco, e novamente, repleto de gente desonesta à brasileira....

Anônimo disse...

O meu amigo vamos raciocinar direito vc ta um pouco equivocado o rapaz e debil mental tem problemas,e vc ta sugerindo q a familia prenda i rapaz?Isso sim e q e crime caceriprivado e cadeia.Pra mim a familia ta certa e a justica foi feita o estado nao paga pra familia de bandidodos q sao presos?Pra mim ta certo.

Anônimo disse...

Kkkkkk isso é uma piada só pode ser