8 de agosto de 2017

TRIBUNAL CONDENA ESTADO EM R$ 20 MIL POR TROCA DE CADÁVER

Com a troca do corpo do filho, mãe conseguiu realizar o sepultamento somente após 21 dias

O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais para uma mulher que teve o corpo do filho trocado no então Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7) pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, em 16 de fevereiro de 2009, o corpo de Valdelano Fernandes Araújo Cardoso deu entrada no IML, vítima de homicídio. No mesmo dia, também deu entrada o corpo de Francisco Danilton Pereira da Silva, vítima de afogamento no rio Jaguaribe, em Aracati.
Apesar de a família ter reconhecido o corpo de Valdelano, ele foi identificado como sendo o de Danilton e liberado para sepultamento no mesmo dia em Aracati. Quando a família do primeiro retornou para o Instituto, o corpo dele não estava mais no local. Foi então que ficou constatada a troca.
Por isso, a mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo familiares se deslocado até Aracati para pedir a exumação do corpo do filho. A família só pode sepultá-lo 21 dias depois.

Defesa

Na contestação, o ente público atribuiu culpa exclusiva aos familiares de Francisco Danilton. Defendeu a inexistência de nexo de causalidade para ensejar o dano moral e pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à mãe de Valdelano. Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a defesa do Governo não pode ser aceita.
“Pela narração dos fatos, percebe-se que é totalmente desarrazoada a tentativa do Estado de se eximir de qualquer responsabilidade pelo equívoco ocorrido, atribuindo-lhe à pessoa que reconheceu equivocadamente o corpo”, disse o relator no voto.
Para reformar a sentença, o Estado apelou no Tribunal. Sustentou que não tem responsabilidade sobre o caso e explicou que o dano foi causado por terceiro. Ao julgar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a sentença de 1º Grau.
“Em regra, o estado emocional de alguém que vai identificar um familiar morto encontra-se abalado, o que, sem dúvidas, pode comprometer a identificação. Dessa forma, é incompreensível que o IML tenha considerado suficiente a identificação de Francisco Danilton pelo pequeno vidro do caixão, principalmente porque o cadáver possuía tatuagem, conforme afirmado por sua tia na Delegacia de Aracati. E a existência de uma tatuagem no cadáver certamente foi percebida no exame cadavérico”, explicou o desembargador.

  
Fonte: DN

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