No último dia 13 de Julho,
em ação declaratória de inexistência de débito proposta pela Banca de
Advogados, Zenilson Coelho Advocacia, a Losango foi condenada a indenizar em R$
8 mil reais, por danos morais, um consumidor camocinense que teve seu nome
incluído indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. A decisão
é do Juiz de Direito titular do Juizado Especial de Camocim, Dr. Washington
Frota.
Na sentença, o magistrado
disse entender que se trata de verdadeiro dano, sendo certo que o valor pago a
título de indenização não tem por fundamento o ressarcimento do dano
extra patrimonial sofrido, configurando punição ao autor do ilícito, ou seja, à
empresa, juntamente a compensação à vítima pela lesão sofrida.
"O resultado da
ação mostra que todo e qualquer cidadão pode e deve confiar na justiça, ao
buscar seus direitos. Ninguém está acima da lei", disse o Advogado
Zenilson Coelho.
Fonte: Camocim Online
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