Governo do Ceará deverá pagar indenização de
R$ 15 mil por danos morais a policial. Cabe recurso à decisão.
O Governo do Estado foi condenado a pagar
indenização por danos morais de R$ 15 mil para um policial militar preso
indevidamente. A decisão, do juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo
pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25). Cabe recurso.
De acordo com o processo, o autor da ação é
policial militar desde 19 de fevereiro de 2001. Ele prestava serviço na cabine
de policiamento que existia na esquina da Avenida Raul Barbosa com Avenida
Murilo Borges, turno noturno, se apresentando às 19h30 na 7ª Companhia da
Polícia Militar, na escala de 12 por 36 horas. Após o turno, ele deveria se
deslocar até a 7ª Companhia às 7h30, chegando lá até as 8h, para devolver as
armas e depois ir para casa, segundo determinação de seus comandantes e fiscais
da área.
No dia 14 de outubro de 2004, o policial foi
preso por volta das 9h em sua casa, quando se preparava para dormir, sob a
alegativa de ter abandonado o posto de serviço antes das 8h, conforme auto de
prisão em flagrante delito e denúncia do Ministério Público da Vara da
Auditoria Militar do Estado do Ceará.
Ocorre que no dia da prisão, um estudante sofreu um assalto à mão armada próximo ao cruzamento em que o policial prestava
serviço, e foi executado exatamente às 7h33, ou seja, três minutos após os
policias saírem para a 7ª Companhia.
Por isso, o policial ficou preso em suposto
flagrante delito por 21 dias no presídio militar. Ele alegou que, apesar de ser
policial honrado, foi encarcerado em local totalmente impróprio pelas suas
condições pessoais e profissionais, no mesmo ambiente onde são colocados
policiais militares que cumprem pena por tráfico, estupro, roubo, dentre outros
crimes.
O Ministério Público requereu a absolvição do
policial pelo fato de não constituir crime, uma vez que testemunhas militares
confirmaram que havia determinação do comando para que os soldados saíssem meia
hora antes do término do serviço. A saída do policial exatamente às 7h30 foi
confirmada pelos porteiros da escola municipal que funciona em frente ao local
do crime, por vigias noturnos e documentos acostados aos autos.
Segundo o autor, “restou demonstrado que o
flagrante delito atribuído mostrou-se abusivo e indevido, pois não foi
configurado nenhuma materialidade, sem confissão, sem testemunhas, sem provas
materiais, sem nada que a justificasse”. A sentença, transitada em julgado em
21 de fevereiro de 2008, absolveu o policial. Por conta da prisão ilegal, a
vítima entrou com ação na Justiça para requerer danos morais.
O Estado do Ceará alegou que a prisão em
flagrante não se deu de forma desmotivada ou injusta por haver indícios
suficientes para a caracterização do flagrante, pois o demandante havia se
ausentado do seu suposto serviço. Afirmou que “no caso em liça, os agentes da
polícia estavam cumprindo seu dever legal, autuando em flagrante aquele que,
segundo testemunhas, houvera praticado uma conduta tipificada no Código Penal
Militar como crime”.
Em decisão, o juiz afirmou que “consigne-se
que o fato de o autor perder sua liberdade por 21 dias sem ter praticado um
fato típico criminoso, por si, gera uma lesão a direito subjetivo tutelado pela
Constituição Federal, que em decorrência da atividade da administração
causou-lhe dano ao patrimônio moral”, concluiu.
Fonte: G1Ce
5 comentários:
interessante o policial passou 21 dias preso injustamente e so vai receber quinze mil,se fosse um bandido que tivesse sendo maltratado no presidio com certeza ia receber bem mais
O problema é que os fotos "bandidos" nas linguagens transloucadas de certos populares, também são cidadãos comuns como qualquer crítico, e, ao verificar abusos, um juiz justo devê responsabilizar quem praticou o ato de lesão a direitos fundamentais.
E quando o Estado indeniza, nunca indeniza a bandidos, porém, a pessoas que foram prejudicadas moral e materialmente, como no caso deste policial que tinha sido injustiçado.
Ainda têm idiotas que acham que o militarismo é um sistema ético e justo. Chupem aí seus babacas!
na minha opiniao quando um bandido fizer qualquer mal a um cidadao de bem ja perderia todo direito e passaria a ser tratado como bandido e nao como um coitadinho
Pois é, meu amigo. Lembrando, que talvez nem receba, visto que ainda cabe recurso... Ê Brasil.
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