29 de março de 2017

FAMÍLIA DE DETENTO QUE MORREU EM CADEIA NO CARIRI RECEBERÁ R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

TJCE decidiu condenar o Estado por danos morais e materiais oriundos da morte de Carlos Roberto Pereira Abel, preso por roubo em 2007

 O Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um detento que morreu na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), no dia 30 de julho de 2008. Em decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta segunda-feira (28), ficou estabelecido que houve danos morais e materiais aos familiares de Carlos Roberto Pereira Abel, preso por roubo em outubro do ano anterior.
Segundo o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do processo, "compete ao Estado do Ceará promover a segurança e zelar pela integridade física e moral de todos os detentos sob sua custódia”. Conforme diz, o laudo de exame cadavérico atesta que o detento sofrera lesões causadas por terceiros, ressaltado que a causa da morte (enforcamento), deu-se por asfixia e tentativa de esganadura e sufocação direta. "A perícia concluiu, inclusive, que o necropsiado teria sido vítima de violência sexual quando ainda estava vivo", complementou.

Entenda o caso



No dia 27 de outubro de 2007, Carlos Roberto Pereira Abel passou a cumprir pena na Pirc, após ser condenado por roubo com uso de arma de fogo e violência. No dia 30 de julho do ano seguinte, porém, ele foi encontrado sem vida dentro da cela, pendurado por um cordão no pescoço. A família do detento alegou omissão do Estado e ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais por parte do ente público.
Na contestação, o Estado alegou que o homem cometeu suicídio, o que configuraria culpa exclusiva da vítima, mas o argumento foi derrubado pela perícia. Posteriormente, o ente público destacou que nenhum agente público foi o responsável pela morte, o que configura ausência de comprovação dos danos morais.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e materiais aos familiares. Para reformar a sentença, o ente público apelou ao TJCE, que negou o recurso e confirmou a sentença.

Fonte: DN

8 comentários:

Anônimo disse...

pq que quando os maginais matam inocente a familia não recebe nem o dinheiro para comprar o caixão hem, aguem pode me responder que porra de pais e esse que o bandido em todos os quissitos tem mais moral que o cidadão

Anônimo disse...

ou paizinho de leis malditas, quando esses malditos matam cidadão sera que tb podem receber indenização?

Anônimo disse...

os caras querendo pagar a miseria de um apossento para nossos velhinhos so depois que morrer ai tira cem mil para a familia de dessordeiro desse pais de merda esse e revoltante morar nessa merda

Anônimo disse...

tanto pai de familia trabalhando de sol a sol passando fome sem uma casa para morar e umas leis dessa ser a favor do bandido, e imoral isso que estamos pasando nesse pais, tem que ser bolsonario logo logo enquanto ainda a tempo

Anônimo disse...

bolsonaro bolsonaro bolsonaro por deus tem que ser logo, pois as leis e so para proteger bandidos

Anônimo disse...

Nosso País é um verdadeiro circo 🎪 e os palhaços somos nós cidadãos a família desses bandidos eram que tinham que indenizar o Estado...

Anônimo disse...

esse país so tem um jeito vamos votar em BOLSONARO esse tem moral

Anônimo disse...

País governado por bandidos só dá direito a bandidos.