O desembargador Carlos Feitosa já era réu em outro
processo, no qual é acusado de ratear salários de servidores de seu gabinete,
no Tribunal de Justiça (TJCE)
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O desembargador Carlos
Rodrigues Feitosa e mais nove pessoas, entre elas oito advogados, viraram réus
em uma ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O
magistrado é acusado de negociar liminares nos plantões do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE) com o objetivo de beneficiar criminosos, entre eles traficantes
de drogas. Esse já é o segundo processo que Feitosa vira réu, no primeiro é
acusado de ratear salários de servidores de seu gabinete.
De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), o esquema investigado pela Operação 'Expresso 150', da
Polícia Federal (PF), deflagrada em junho de 2015, envolvia além de Carlos
Rodrigues Feitosa, advogados e os suspeitos beneficiados com as decisões. Um
dos advogados que faria parte do conluio era o filho do desembargador.
A decisão, proferida na
última quarta-feira (15), teve como relator o ministro Herman Benjamin. A Corte
Especial recebeu a denúncia por corrupção passiva em relação aos réus Carlos
Feitosa e ao filho dele, Fernando Carlos Oliveira Feitosa.
Acatou também a denúncia do
MPF por corrupção ativa em relação aos advogados Everton de Oliveira Barbosa,
Fábio Rodrigues Coutinho, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra
Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel Sampaio Coutinho e Mauro
Júnior Rios. O traficante de drogas e integrante da facção criminosa Primeiro
Comando da Capital (PCC), Paulo Diego Araújo, um dos presos flagrado pela PF
nas negociações para comprar as liminares, também virou réu na mesma ação
penal.
Acompanhando o voto do
relator do processo, ministro Herman Benjamin, a Corte Especial rejeitou, por
unanimidade, o pedido do advogado de Fernando Feitosa para que o STJ
desmembrasse a ação penal e julgasse apenas o pai dele, que tem foro
privilegiado. Segundo o ministro, conforme a jurisprudência do STJ, "não é
possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva
contra um réu e de corrupção ativa contra outros".
Para Herman Benjamin,
existem indícios robustos da prática de ilícitos. O ministro citou conversas do
grupo de WhatsApp, que mencionavam a comercialização de decisões em favor de
presos nos dias em que o desembargador estava de plantão. "Os diálogos
apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram
ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos
Feitosa", destacou o relator.
Fonte: DN
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