17 de março de 2017

DESEMBARGADOR E OITO ADVOGADOS VIRAM RÉUS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O desembargador Carlos Feitosa já era réu em outro processo, no qual é acusado de ratear salários de servidores de seu gabinete, no Tribunal de Justiça (TJCE)
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e mais nove pessoas, entre elas oito advogados, viraram réus em uma ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado é acusado de negociar liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com o objetivo de beneficiar criminosos, entre eles traficantes de drogas. Esse já é o segundo processo que Feitosa vira réu, no primeiro é acusado de ratear salários de servidores de seu gabinete.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema investigado pela Operação 'Expresso 150', da Polícia Federal (PF), deflagrada em junho de 2015, envolvia além de Carlos Rodrigues Feitosa, advogados e os suspeitos beneficiados com as decisões. Um dos advogados que faria parte do conluio era o filho do desembargador.
A decisão, proferida na última quarta-feira (15), teve como relator o ministro Herman Benjamin. A Corte Especial recebeu a denúncia por corrupção passiva em relação aos réus Carlos Feitosa e ao filho dele, Fernando Carlos Oliveira Feitosa.

Acatou também a denúncia do MPF por corrupção ativa em relação aos advogados Everton de Oliveira Barbosa, Fábio Rodrigues Coutinho, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque, Marcos Paulo de Oliveira Sá, Michel Sampaio Coutinho e Mauro Júnior Rios. O traficante de drogas e integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Paulo Diego Araújo, um dos presos flagrado pela PF nas negociações para comprar as liminares, também virou réu na mesma ação penal.
Acompanhando o voto do relator do processo, ministro Herman Benjamin, a Corte Especial rejeitou, por unanimidade, o pedido do advogado de Fernando Feitosa para que o STJ desmembrasse a ação penal e julgasse apenas o pai dele, que tem foro privilegiado. Segundo o ministro, conforme a jurisprudência do STJ, "não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e de corrupção ativa contra outros".

Para Herman Benjamin, existem indícios robustos da prática de ilícitos. O ministro citou conversas do grupo de WhatsApp, que mencionavam a comercialização de decisões em favor de presos nos dias em que o desembargador estava de plantão. "Os diálogos apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa", destacou o relator.

Fonte: DN

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