Segundo a publicação do órgão, investigações
preliminares apuraram transgressão disciplinar de escrivães e inspetores. Confira AQUI a lista dos policiais civis investigados
A Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) instaurou sindicância
administrativa para investigar a participação de 17 policiais civis, entre
escrivães e inspetores, na greve deliberada em outubro de 2016. A decisão do
órgão foi publicada em cinco portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) da
última quinta-feira (9).
De acordo com as portarias, a abertura da
sindicância considerou um ofício subscrito pelo então delegado geral da Polícia
Civil, Andrade Júnior, informando que os 17 policiais civis "deliberaram
por retomar a paralisação das atividades, contrariando a decisão judicial que
decretou a ilegalidade da greve".
Ainda conforme o documento oficial,
investigações preliminares apuraram transgressão disciplinar por parte dos
escrivães e inspetores e que essa conduta constitui violação de deveres do
policial civil, como cumprir as normas legais e regulamentares e assiduidade e
pontualidade.
A sindicância administrativa pode resultar na
aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, sem
receber salário no período determinado (a pena máxima é de 50% da quantia
mensal).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se
definiu contrário a greves de policiais civis, militares e federais, desde
2009.
Sindicato defende atitude dos policiais civis
e critica CGD
O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira
do Estado do Ceará (Sinpol), através do presidente Francisco Lucas de Oliveira,
defendeu os 17 policiais investigados, dizendo que eles estavam lutando pelos
seus direitos, e criticou a CGD: "A Controladoria fica investigando
pessoas de bem, mas deveria ir atrás de investigar transgressões sérias. Isso
só causa desconforto e revolta na categoria".
O Sinpol afirmou ainda que irá oferecer todo
o apoio jurídico aos inspetores e escrivães que vão responder aos processos
administrativos.
Em resposta, a CGD disse que a abertura da
sindicância se baseou na análise fática e jurídica de três acontecimentos: a
decisão da Justiça em considerar a greve ilegal e decretar o fim do movimento,
no dia 27 de setembro de 2016; a assembleia realizada pelo Sinpol, em frente ao
Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, que deliberou a retomada da
paralisação das atividades da categoria, no dia 27 de outubro; e o documento
emitido pelo Poder Judiciário, no dia seguinte, que que reiterou a ilegalidade
da greve decretada um mês antes.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário