24 de fevereiro de 2017

CAMOCIM-CE: JUIZ AUTORIZA A POLÍCIA MILITAR A LAVRAR RPOC - RELATÓRIO POLICIAL DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO

O Juiz Titular da Comarca de Camocim, Dr. Antônio Washington Frota,  autorizou a Polícia Militar da referida comarca a lavrar o procedimento policial denominado RPOC (Relatório Policial de Ocorrência Circunstanciado), procedimento semelhante ao TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

O magistrado em sua decisão cita que: 
"Na eventual ausência do Delegado Plantonista na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim, o Comando da Polícia Militar da 3a. Companhia poderá designar oficial para lavrar relatório em substituição ao termo circunstanciado de ocorrência (TCO), notificando circunstanciado e vítima da data da audiência preliminar designada, remetendo o relatório policial da ocorrência circunstanciado (RPOC) ao setor de distribuição da comarca de Camocim com os mesmos requisitos do TCO, juntamente com os bens provisoriamente apreendidos".

Fonte: Sobral 24h

10 comentários:

René disse...

isso nada mais é do que o judiciário legislando. Isso é papel da policia judiciária. se não há servidores (delegados, escrivães e inspetores) suficiente, deve-se cobrar do executivo que contrate mais servidores.

Anônimo disse...

Sobre-carregar mais ainda a PM , que é pau pra toda obra.

Anônimo disse...

Parabéns ao Magistrado pela acertada decisão.

Alberto t disse...

Excelente decisão do MMº Juiz, só quem ganha é a sociedade, q aliás, essa frescuragem de q só delegado pode fazer esses procedimentos são coisas de mil anos de atrasos, hoje já era pra PM fazer todos esses procedimentos policiais, qual o problema? quem julga é o juiz e o promotor e pronto meu povo, parabéns pela bela decisão.

Anônimo disse...

Aiai. Não irá diminuir o salário da civil. Se quiserem fazer até o flagrante fiquem a vontade.

Anônimo disse...

muito bom

HELP disse...

Eita era só o que faltava mesmo,acham pouco as atribuições da Polícia militar é? Quem deve ter gostado foi a polícia civil né??? E afinal de contas onde será realizado esse procedimento? No quartel??

Unknown disse...

A portaria conjunta do PJ e do MP visa regular administrativamente, de forma subsidiária e excepcional, eventuais indisponibilidade da polícia civil, evitando que infratores fiquem impunes ou que a polícia militar saia da cidade para lavrar um relatório simples (já teve que deslocar-se para Juazeiro do Norte em 2016). Não se trata de usurpar competência ou de prestigiar uma categoria a outra, mas de bom senso e elevação do nível resolução do problema para o usuário do serviço público de segurança: todos nós. Assim, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar (bem como todos que atuam em segurança pública) merecem respeito, consideração e compreensão da sociedade e das demais autoridades ( TODAS), pois são homens, mulheres, país, mães, filhos e netos que colocam sua vida a risco em prol de todos.

Abelardo disse...

Sim, compreendemos a boa intensão do magistrado, tudo em prol da sociedade. Para que saiba a população, vez por outra a cidade fica sem policiamento, sobretudo no horário noturno, ocasião que quando tem algum procedimento a ser feito em Sobral, fazendo com a(s) viatura(s) policiais se desloquem para fazer um simples TCO. Vejo com bons olhos a portaria baixada pelo Poder Judiciário de Camocim, parabéns!

Alberto t disse...

É o eu falei no meu comentário anterior, só quem ganha é o povo minha gente, ñ interessa quem faz, ora mais, vamos acabar com essa frescuragem, uma vtr sair daqui de Camocim até juazeiro do norte prá fazer um simples BO, que aberração essa? parabéns MMº juiz, certíssimo, ñ interessa quem faz ou deixa de fazer, se for pro bem do povo pode ser até a guarda civil e pronto.