O Estado do Ceará deverá elaborar e executar
projeto para a construção de novo estabelecimento prisional ou para a reforma e
ampliação da Cadeia Pública no Município de Chaval, no prazo de 120 dias, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A liminar foi
concedida pela juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, titular da Comarca de
Chaval.
O ente público também deverá transferir os
presos vindos de outras unidades, no prazo de 120 dias. Durante esse período,
fica impedido o encaminhamento dos custodiados de outras cadeias para a unidade
de Chaval. Em caso de desobediência, a magistrada determinou multa diária de R$
1 mil, para cada uma das decisões.
Segundo a magistrada, “não se olvida da
dificultosa situação orçamentária e tampouco da independência dos poderes, no
entanto, é forçoso reconhecer que o estabelecimento prisional necessita de
condições mínimas de material e de pessoal capacitado, em observância às normas
legais, para que desenvolva as atividades inerentes ao sistema penitenciário”.
De acordo com os autos, o Ministério Público
do Ceará (MP/CE), ingressou com Ação Civil Pública (n° 3541-36.2016.8.06.0067)
na Justiça, requerendo a transferência dos presos e a elaboração de projeto
para a construção ou reforma e ampliação da Cadeia Pública.
O MP/CE alegou que as celas ficam abetas e os
presos transitando livremente. Argumentou que o local para o cumprimento da
pena semiaberto e aberto está quebrado. Disse ainda, que o estabelecimento
sofre com a superlotação, falta de assistência judiciária, ausência de banho de
sol, ausência de atendimento médico e odontológico adequado, precárias
condições de salubridade, iluminação, falta de higiene, entre outros problemas.
Ao julgar o pedido, a magistrada ressaltou
ter sido verificado a “existência de elementos que denotam a gradual decadência
do referido estabelecimento penitenciário”. Destacou ainda que “é inviável que
se prolongue a situação de superlotação, em que se promove o alojamento de
presos em quantidade triplamente superior à planejada”.
Fonte: Poder Judiciário do Ceará
9 comentários:
I essa de camocim quando vai ser tomada
BELO EXEMPLO DEJUIZA PARABENS
Mas uma vez fica claro e evidente que nossas autoridades dão a mínima paras os policiais militares, pois naquele cubículo funciona um destacamento policial, onde em nenhum momento foi falado em melhoria das condições dos policiais que ali trabalham, pois o destacamento deveria ser posto em outro prédio.
eita me falem se aqui no brasil se não é o rabo que abana o cachorro
o juiz deveria mutar o estado era pela a fome que muitas familia estta passando e quantas outras que não tem aonde morar a multa deveria ser por isso, não por super lotação, se fosse ruim eles não voltaria a ser reicidentes
tem que ter e pena para bandido pode construir é mil amanhã tem que contruir duas mil e lavai tem ter e pena
ou blogg porreta esse, para bens pelo lindo trabalho que presta,
essa decisão judicial , e mais uma a não dr cumprida pois tem cppls e outras unidadesa prisionais interditados pelo cnj e nunca foi cumprida a descisão , a sejus talves passe uma tinta ai mas do que isso duvido ........
Vdd
Tem q existir leis mais duras...ñ mordomias p esses marginais.....eta BRASIL VAGABUNDO! !!!!!!!!!PARABÉNS PMS
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