6 de junho de 2016

JUSTIÇA CAMOCINENSE CONDENA ACUSADO DE TER ROUBADO CELULAR À PENA DE CINCO ANOS E MULTA.

Acusado
O Poder Judiciário em Camocim acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou homem em razão da prática de roubo simples.
Segundo a denúncia do Ministério Público sobre o acusado, no dia dos fatos, 13 de outubro de 2012, o acusado José Enean de Oliveira, o “Preto”, usou o emprego da violência para subtrair um aparelho celular da vítima, sendo preso momentos depois por uma patrulha da Policia Militar.
Em sentença proferida pelo Juiz da Comarca da 2ª Vara, Dr. Antônio Washington Frota, o acusado foi condenado no regime fechado nos seguintes termos:
"Assim sendo, com base na fundamentação supra, julgo por sentença, procedente a denúncia de fls. 02/03, para o fim de condenar o acusado José Enean de Oliveira, pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos de reclusão e a pena de multa em 68 (sessenta e oito) dias-multa), calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, correspondente a R$ 1.994,00 (mil, novecentos e noventa e quatro reais)."
Os dados foram extraídos do processo Nº 10076-28.2013.8.06.0053/0, merecendo destaque que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que, embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.

Camocim Polícia 24h
Com informação da 2ª Vara da Justiça de Camocim

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