Guilherme, André e Taisson, acusados de praticar assalto |
O Poder Judiciário em Camocim acolheu os
pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou três indivíduos em razão
da prática de roubo praticado em grupo e com emprego de uma faca contra três
turistas que estavam na Ilha do Amor no carnaval de 2015.
Segundo a denúncia do MP, por volta das 11h00
da manhã do dia 13 de fevereiro de 2015, os três acusados com emprego de faca, praticaram
dois assaltos em três turistas que estavam a passeio pel Ilha do Amor, em
Camocim.
Em detalhes, restou provado que o acusado André
Luis abordou a vítima katicilene, empregando uma faca em seu pescoço,
subtraindo seu aparelho celular, enquanto o acusado Guilherme abordou a vítima Sadi
Ribeiro e subtraiu o dinheiro, sendo a ação toda acompanhada pelo acusado Taisson,
que ficou mais a frente, mas próximo, evitando a fuga das vítimas e alertando
os comparsas sobre eventuais riscos. Relembre a matéria AQUI.
Mediante os fatos, o Juiz da Comarca da 2ª
Vara, Dr. Antônio Washington Frota, condenou os três acusados no regime fechado nos seguinte termos:
"Assim sendo, com base na fundamentação supra, julgo por sentença, procedente a denúncia de fls. 02/12, para o fim de condenar os acusados André Luis Oliveira de Sousa em 10 (dez) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e a pena de multa em 168 (cento e sessenta e oito) dias-multa, correspondente a R$ 4.412,80. O acusado Guilherme Barbosa dos Santos em 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e a pena de multa de 202 (duzentos e dois) dias-multa, correspondente a R$ 5.305,87. Já o acusado Taisson Silva Feioso foi condenado a 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a pena de multa de 134 (cento e trinta e quatro) dias-multa, correspondente a R$ 3.519,73, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, acrescidas de correção monetária desde a data do fato, pela prática do delito tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, por duas vezes em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal."
Os réus condenados estão presos desde a data
do crime, em 13/02/2015, e tiveram o direito de recorrer da sentença em liberdade
negado pelo magistrado.
Os dados foram extraídos do processo Nº 9965-73.2015.8.06.0053/0,
merecendo destaque que a Constituição Federal reputa inocente todo aquele que,
embora condenado, não tenha contra si o trânsito em julgado da ação penal.
Camocim Polícia 24h
Com informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim.
Um comentário:
Os policiais estão de parabéns e Tenho muito orgulho da justiça de camocim.
Postar um comentário