9 de maio de 2016

CRUELDADE! HOMEM MATA CACHORRO COM VÁRIAS PAULADAS NA CIDADE DE MORAÚJO-CE

O caso aconteceu na noite de sábado (7), por volta das 20h00, na localidade de Boa Esperança, no município de Moraújo.
Informações dão conta que um indivíduo transitava em sua motocicleta, quando de repente um cachorro entrou na via e a moto colidiu com o cachorro. Com a pancada na motocicleta o cachorro ficou machucado e não não se levantou, ele estava machucado. O condutor da moto pegou um pedaço de pau e com várias pauladas matou o pobre do cão, que não teve como se defender.

A brutalidade do homem para com o cão chocou populares que presenciaram o fato.

Fonte: Sobral 24horas

4 comentários:

Anônimo disse...

O abandono e o descaso para com estas criaturas de deus é enorme.

Poucas pessoas se importam com animais, os descartam como se fossem lixo. As pessoas acreditam que são superiores aos animais?

Deveriam procurar conhecer um pouco melhor a palavra de Deus e refletir antes de abandonarem seus animais a própria sorte.
A palavra: Porque a minha mão fez todas estas coisas, e todas vieram a existir, diz o senhor. Aquele que imola (mata) um boi é como o que comete homicídio; o que sacrifica um cordeiro é como aquele que quebra o pescoço de um cão. Assim eu lhes escolherei o castigo, e farei vir sobre eles o que eles temem, porque clamei, e não responderam, falei, e não escutaram,mas fizeram o que era mau perante mim".

No livro de eclesiastes, capítulo 3, versículos 18,19 e 20, fica bem claro a igualdade entre os homens e todas as criaturas do nosso Deus.
As pessoas deveriam refletir sobre a maldade do abandono e maus-tratos impingidos a estas inocentes criaturas.

LDC – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941
Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo:
Pena - prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.
§ 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
§ 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público

Atenciosamente:J.A.S

Anônimo disse...

UM ANIMAL DESSE E MAIS BRUTO DO QUE O PROPRIO CACHORRO.

Anônimo disse...

como pode pessoas ficar simplesmente,olhando esse crapola, matar o animal endefeso e nada faser

Antonio disse...

Me desculpem a expressão, mas é um um pais de m... Esse onde um vagabundo desses faz isso e não vai preso