5 de abril de 2016

NO CEARÁ, LEI QUE PROÍBE SINAL DE CELULAR EM PRESÍDIOS NÃO FOI REGULAMENTADA

Empresas de telefonia móvel devem criar zonas de sombra nos presídios. Não cumprimento gera multa de diária de R$ 10 mil por cada presídio.

A lei que determina o bloqueio do sinal de telefonia móvel nos perímetros dos presídios do Ceará, aprovada em março deste ano pela Assembleia Legislativa e já sancionada pelo Governador Camilo Santana, ainda não está em vigor. É que a lei ainda precisa ser regulamentada por meio de um decreto, após entendimentos com as operadoras e anuência do Ministério das Comunicação.
Entre as questões que precisam ser definidas, segundo o secretário de Justiça do Ceará, Hélio Leitão, é a cobrança das multas em caso de descumprimento da lei. "A ideia é de que possamos, em conjunto, a construir a minuta do decreto para ser apresentado ao governador Camilo Santana". Essa reunião com os agentes envolvidos no processos deve ocorrer até o fim de abril, segundo o secretário.
Na apresentação do projeto de lei aos deputados, Camilo Santana, argumentou que a medida é “destinada a vedação ao uso de aparelhos celulares como instrumento para que atuações criminosas sejam planejadas, ordenadas e coordenadas de dentro das unidades prisionais”.
Já que o bloquieio do sinal “permitirá uma maior segurança em nossas unidades penitenciárias, contribuindo para que sejam evitadas fugas, o ingresso de armas e drogas, além de barrar atuações criminosas comandadas do interior das penitenciárias do Estado”.

As operadoras de telefonia celular deverão criar áreas de sombra que impeçam o uso do sinal de celular e de aparelhos eletrônicos no perímetro das unidades prisionais do Estado. "Unidade prisional é área de segurança, então a ideia é que as operadoras façam isso. Com essa iniciativa nós estamos responsabilizando as operadoras, são elas que dispõem do instrumental técnico para fazer com que isso fique na área da unidade prisional”, explica o secretário da Justiça.
Conforme a lei, as empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará para impedir a comunicação por telefones móveis do interior delas. Em caso de descumprimento, a operadora pode ser multada em R$ 10 mil por dia por cada presídio. Caberá à Secretaria de Justiça (Sejus) a fiscalização da aplicação da lei e as multas serão revertidas ao Fundo de Defesa Social (FDES).

Fonte: G1Ce

3 comentários:

Anônimo disse...

"prisão sendo a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito". A prisão é um "castigo" imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada. E que é sabido que os detentos conseguem intimidar vítimas ou testemunhas, arquitetar outros delitos além de executar planos de fuga, etc diante do exposto não consigo entender e acredito que uma boa parte dos cidadãos de boa índole, também não entendem como é que as autoridades competentes não conseguem implantar um sistema que realmente seja eficaz no sentido de impedir o acesso a celulares nas entranhas dos presídios, pois se conseguissem esse feito, certamente muitas coisas estranhas vindo de dentro dos presídios seria evitados. Uma vez que o celular /internet nos dias de hoje é um meiuo de caminhar e se comunicar com toda sociedade e......

ATENCIOSAMENTE J.A.S

Anônimo disse...

Comunicaçao é uma das maiores ferramentas para bloquear o crime,eles váo ficar sem chão e desnorteados.

Anônimo disse...

Com essa lei eu assino embaixo pq alem de tudo isso q acontesse de lá de dentro oq vejo de grupo de watsapp com nome de ffacções sao horríveis já vi ater mesmo do povo de fortaleza tbm com o nome ''comando vermelho'' isso e horrível pra nossa população de bem