Sancionada na última sexta-feira pelo
governador do Estado, a medida institui, ainda, a promoção automática
Reivindicação de mais de duas décadas da
categoria, a regulamentação das promoções e a reformulação da carreira dos
policiais civis do Ceará foi sancionada, na noite da última sexta-feira, pelo
governador Camilo Santana, no Palácio da Abolição. Entre outras mudanças, a
medida, que deve beneficiar cerca de três mil profissionais em todo o Estado,
entre ativos e inativos, estabelece o tempo mínimo de três anos que um policial
pode ficar sem ser promovido por tempo de serviço - espera que, atualmente,
podia chegar a 25 anos.
A nova lei institui ainda que, na ocasião das
promoções, 60% dos policiais aptos serão elevados de cargo, sem depender mais
do número de vagas disponíveis para ascensão de carreira. "Não vai ter
mais aquela barreira da vaga, porque hoje, o policial só é promovido se tiver
vaga, e nunca tem, alguns deles esperam 25 anos para serem promovidos. Com a
mudança, o policial que não conseguir a promoção no terceiro ano, vai ser
promovido automaticamente", explica o presidente do Sindicato dos
Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol-CE), Gustavo Simplício.
Segundo ele, a reformulação nas carreiras,
instituída pela lei, ocorrerá em dois momentos. O primeiro deles está previsto
para setembro deste ano, quando os policiais que aderirem ao plano serão
nivelados por tempo de serviço de acordo com a tabela de níveis de carreira.
"Nesse enquadramento, tem policial que vai da primeira classe para classe
especial, porque nunca conseguiu ser promovido", destaca Simplício.
Especiais
O segundo momento de implantação da lei
ocorrerá em 24 de dezembro e dará início às promoções especiais. "Essas
promoções vão ocorrer por dois critérios. Um é por merecimento, que é quando o
policial tem pós-graduação, mestrado, doutorado ou faz o curso oferecido pela
Academia de Segurança Pública. O outro critério é por tempo de serviço",
detalha o presidente do Sinpol-CE, acrescentando que metade das promoções
especiais seguirá o critério do tempo de serviço, enquanto a outra metade
obedecerá à regra do merecimento do cargo.
A nova lei também vai elevar de 33% para 77%
a diferença salarial entre um policial recém-ingresso e um agente em fim de
carreira. "Também conseguimos colocar níveis dentro das quatro classes,
fazendo com que a carreira se descomprimisse", complementa Simplício.
Dessa forma, ficam instituídas quatro classes (A, B, C e D), com níveis
específicos de promoção e progressão que vão de um ano na corporação (Nível 1
da Classe D) até acima de 19 anos de serviço - Nível 5 da Classe A.
O valor da hora do Serviço Extraordinário dos
policiais civis, atualmente tabelada em R$ 7, aumentou para R$ 20 com a sanção
da lei, de acordo com o presidente do Sindicato.
Avanço
Apesar de não atenderem todas as
reivindicações da categoria, as novas regras representam um avanço na melhoria
do trabalho desses profissionais, avalia Simplício. "Ainda temos questões
salariais, uma evasão muito grande, mas isso é um avanço, tanto que vamos dar
uma resposta e, na próxima semana, os policiais civis estarão fazendo
abordagem, junto com a Polícia Militar, muitos deles espontaneamente",
adianta.
Segundo ele, a última mudança na carreira da
categoria ocorreu na década de 1990, quando os cargos de agente, investigador e
comissário foram transformados em inspetor de polícia. "Já estamos vendo
uma luz com essas melhorias", revela.
Fonte: DN
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