A juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, da
Comarca de Chaval (a 425 Km de Fortaleza), determinou que todos os inquéritos
policiais deverão, primeiro, ser enviados à Secretaria da referida unidade
judiciária para registro eletrônico. Em seguida, serão remetidos ao Ministério
Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o
número de inquéritos em tramitação e que são devolvidos à autoridade policial
para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Os inquéritos que já tiverem sido autuados
pela Vara deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério
Público. No caso de diligências solicitadas pelo órgão ministerial, os autos
serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou
do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra
de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Vara.
As determinações consideram que o magistrado
deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do
processo, sendo o inquérito policial, na maioria das vezes, indispensável para
o início do processo criminal.
Fonte: TJCe
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