9 de março de 2016

ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE DETENTO MORTO DENTRO DE CADEIA.

A 6ª Câmara Cível do TJCE estabeleceu a pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$ 50 mil

A mulher e filhos de um detento morto na Cadeia Pública de Barbalha (a 553Km de Fortaleza) deverão receber R$ 50 mil de indenização e ter direito a pensão alimentícia, paga pelo Estado. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida, nesta quarta-feira (9).
A execução aconteceu no dia 29 de abril de 2008. O detento era agricultor e estava recluso por porte ilegal de arma há oito meses, quando foi assassinado por outro detento com três tiros de revólver calibre 38.
Segundo informações do TJCE, “os filhos e a companheira dele ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam economicamente do falecido”. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por negligência, uma vez que ele estava sob a custódia do Estado”. O Estado contestou as alegações da família da vítima dizendo “não ter responsabilidade sobre o assassinato".
Em julho de 2015, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 80 mil e pensão alimentícia de meio salário mínimo em favor dos filhos menores do falecido, até que completem 18 anos, devendo ser concedida até os 25 anos. Em sua determinação, o magistrado disse que ficou “evidente a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, em virtude de que o crime se materializou ante uma omissão estatal, porque privar a liberdade constitui em uma situação de risco”.

Tanto o Estado quanto os parentes da vítima recorreram da decisão. Ao julgar o  recurso,  a 6ª Câmara Cível do TJCE estabeleceu a pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$ 50 mil.

Fonte: DN

13 comentários:

Anônimo disse...

Ta correto o sr.juiz de direito...

Anônimo disse...

Se essa moda pega em.

Anônimo disse...

Ta certo msm pq o tiro foi disparado por outro detento.e detento armado e culpa de quem...

Anônimo disse...

E familia de camocim vao pagar tambem ou ñ ?

Anônimo disse...

e as famílias de mais de 15 policiais mortos no estado só esse ano, por mãos de bandidos, será indenizada? enquanto os bandidos que devia estarem preso, estão matando e roubando pais de família...

Anônimo disse...

Verdade

Anônimo disse...

A família do vagabundo é q devia pagar o estado pois cidadão não anda armado, e se foi morto é pq devia alguma coisa ou procurou briga

Anônimo disse...

Um preso da justiça no presídio o estado tem o direito de garantir a integridade dele e juiz ta certo mesmo em fazer o estado pagar

Anônimo disse...

Deviam indenizar a a familia das pessoas de bem q esses vagabundos tiram a vida isso sim.

Anônimo disse...

como essa arma entrou na cadeia ??? gente certo o juiz..

Anônimo disse...

Vc diz isso seu otario porqe ñ e teu parente se fosse tava doido pela a indenizacao.

Anônimo disse...

Verdade pq as vezes tira a vida de cidadão e pai de familia roupa cidadão ...quer se lascas entra arma nos precidio agente tem paga bandido cheio de leia agente nada

Anônimo disse...

Concordo! cidadao de bem não anda armado.! E se anda armado é bandido, e bandido bom é bandido morto cumpade!!! TEM Q MORRER MERMU!!! MENOS UM VAGABUNDO NO MUNDO