Um indivíduo identificado como Francisco
Anderson Cardoso da Silva, 20 anos, foi preso por pm’s do destacamento de
Uruoca acusado de ter danificado a viatura da PM local.
Era por volta das 05h00 da manhã deste
domingo, 14, quando os policiais observaram que o indivíduo estava em atitudes
suspeitas rodeando a sede do destacamento policial. Os pm’s resolveram abordar
o jovem e com ele encontraram uma faca tipo peixeira. Olhando mais
detalhadamente, os policiais verificaram que os quatros pneus da viatura
estavam vazios e só então deram conta que tinham sido cortados. Indagado sobre
o fato, o indivíduo confessou que tinha sido ele o autor do dano. Disse em sua
defesa que estava embriagado e desorientado em virtude de ter se separado
recentemente de sua esposa.
Mediante todo o ocorrido, o elemento foi
conduzido para a DPC de Camocim onde o caso foi apresentado ao Delegado Dr.
Márcio Luiz que não pensou duas vezes e o autuou por danos ao patrimônio público
(artigo 163, parágrafo único, Incisso III do CPB), sendo posteriormente
recolhido à cadeia pública da cidade de Uruoca.
Camocim Polícia 24h
Colaborador: Sgt Aragão
4 comentários:
Por que bandido não paga também em dinheiro os danos praticados no patrimônio público ou privado? Se não tem condições financeiras, deveria pagar com trabalhos forçados. Por quê?
A Constituição Federal preceitua no inciso XLVII de seu artigo 5º que: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
A proibição constitucional dessas espécies de pena atende ao princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, III).
Ou então cortar os dedos e o pinto de um lixo desses pra evitar a procriação.
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