Considerando desvio da missão constitucional
o emprego de policiais militares nas unidades prisionais do Brasil, no que diz
respeito à realização de ações de guarda e vigilância nas áreas internas e
externas dos presídios, o que é prerrogativa por força da Lei nº 14.695, de 30
de julho de 2003 – dos agentes penitenciários, o deputado federal Cabo Sabino
(PR-CE) apresentou, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei de nº 4489, de
2016, que visa vedar o emprego desta categoria nos presídios do Brasil.
A proposição do republicano altera a redação
do art. 3º do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que “Reorganiza as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Enquanto é
de responsabilidade da Polícia a manutenção e preservação da ordem
pública, aos agentes penitenciários é resguardada a tarefa da guarda das
prisões.
O deputado federal Cabo Sabino justifica, em
sua proposição, que a realização de serviços por parte da polícia que compete
aos agentes penitenciários, “em diversas oportunidades, é discutida em sede do
Poder Judiciário, havendo decisões contraditórias, onde ora considera
constitucional, ora considera desvio de função”.
“Temos a certeza de que essa providência, não
só valoriza a carreira de agente penitenciário, como também aperfeiçoa o
cumprimento das atribuições de guarda e transporte de sentenciados, uma vez
que, ao invés de elas serem exercidas de forma irregular pela Polícia Militar,
que não estão adequadamente preparados para cumpri-las, irão ser realizadas por
um corpo de funcionários públicos cuja expertise tem relação íntima com as
ações de cumprimento das sentenças penais”, pontua o parlamentar.
Fonte: Roberto Moreira
3 comentários:
Ta certo no já tem os agentes penitenciários PM e tem q atuar na rua
Flávio boa tarde.
Preciso falar com você, é urgente.
Como faço?
9233 3310
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