Em mais um trabalho de abordagem rotineira, policiais militares do BPRaio (composição Raio 010) , sob o comando do camocinense Sargento Gerado Filho, conseguiram prender em flagrante o segurança do Shopping Sobral identificado como João Odirlei Brito do Rego. De acordo com informações repassadas ao blog, o segurança portava um revólver calibre 38 marca taurus com 7 cartuchos intactos. A prisão foi executada por volta 23h00 de sábado, 23, na Rua Menino Deus. O acusado conduzia um veículo quando foi abordado. O acusado foi conduzido para a DRPC e apresentado a autoridade policial para a realização do procedimento de flagrante.
Com informações do Repórter Olivando Alves
Camocim Polícia 24h
4 comentários:
O rapaz, mesmo que não tivesse porte de arma, era segurança e precisava guardar a arma no carro. Quem deve ser desarmado é o bandido, não o cidadão.
Hoje um segurança arrisca sua vida como qualquer agente de segurança de qualquer área, mais a legislação do país acha que deve se arriscar, porém não pode se defender, lhida com criminosos todos os dias recebendo ameaças, e quando sai na rua está exposto a esses meliantes que muitas vezes vão embora da delegacia primeiro do que a equipe que a conduziu. Para quem anda na lei existe toda a burocracia e para variar imposto para comprar uma arma de fogo e portar, agora para o criminoso é simples achar uma arma furtada de um agente da lei,ou um segurança privado que muitas vezes perdeu sua vida para tomarem sua arma. Que país é esse!? Não estou concordando que o acusado está correto, agora com um país igual o Brasil as pessoas muitas vezes recorrem à ilegalidade para poder defender sua própria vida, e ainda é preso porque transgrediu a lei. Mais a lei não irá estar na rua no momento em que um criminoso quiser enxugar sua honra por ter sido pego em flagrante delito e se vingar de um trabalhador que apenas fez o seu serviço. MUDA BRASIL!!!!!!!!
Não da pra trabalhar ma área da segurança sem arma. Mas que revolver lindo VEI.
Cidadão que trabalha não pode portar arma. Triste essa lei.
Postar um comentário