26 de novembro de 2015

EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA BANCO DO BRASIL A PAGAR MAIS DE 27 MIL DE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR POR DANOS MORAIS

Banco incluiu indevidamente nome de consumidora em cadastro de inadimplentes

No ano de 2013 a consumidora M.G.S procurou obter crédito junto à Caixa Econômica Federal no Município de Camocim/CE para a compra da casa própria, mas a mesma foi surpreendida com a negativa do solicitado financiamento habitacional em razão do seu nome estar inscrito em cadastro de inadimplentes.
Inconformada e profundamente constrangida com tal situação, pois sempre procurou honrar seus compromissos, a consumidora buscou informações junto à Câmara de Dirigentes Lojista - CDL do referido município acerca da contestada inscrição, e foi quando tomou conhecimento de que o Banco do Brasil S/A havia, indevidamente, incluído o nome daquela no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

Assim, a consumidora, representada pelo advogado Dr. Zenilson Coelho, ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela, no Juizado Especial Cível da Comarca de Camocim – CE, onde buscou judicialmente a declaração de que a aquela não era a emitente do suposto cheque sem fundos, além do pagamento de indenização por danos morais em razão da indevida negativação do seu nome.
Na mencionada ação (processo nº 12319-42.2013.8.06.0053), que foi julgada procedente no dia 07 de outubro desse ano, o Juiz Antônio Washington Frota, na sentença proferida, declarou a inexigibilidade do débito alegado pela instituição financeira Banco do Brasil S/A e condenou este a pagar o valor de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil, cento e vinte reais) de indenização pelo dano moral sofrido pela consumidora, determinando ainda que o dito banco providenciasse a baixa definitiva da inscrição indevida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária.

Fonte: Escritório Zenilson Coelho Advocacia


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